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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 2085 Data Emissão: 00-00-2015
Ementa: Institui as diretrizes para a dispensa de carbonato de cálcio na rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 60 (223) - quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 - 22

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 2.085, DE 2015
Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 60 (223) - quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 - 22

Institui as diretrizes para a dispensa de carbonato de cálcio na rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando:

- A Portaria SAS/MS nº 225 de 10 de maio de 2010 que institui o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica e estabelece como primeira linha do tratamento farmacológico o uso de carbonato de cálcio;

- A Portaria GM nº 1.555 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as normas de financiamento tripartite e execução municipal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no SUS;

- A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais- RENAME que define carbonato de cálcio 1250 mg, equivalente a 500 mg de cálcio, integra o Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

- As provas científicas que recomendam o suplemento de carbonato de cálcio para prevenir a pré-eclampsia em grávidas de alto risco e com dieta pobre em cálcio;

- A importância de adoção de medidas para o uso racional de fármacos que leva em conta a relação benefício-risco, isto é, o emprego de fármacos para a obtenção do melhor resultado com risco mínimo, para que se tenha a melhor efetividade;

Resolve:

Art. 1º. A dispensa de carbonato de cálcio 1.250 mg comprimido, equivalente a 500 mg de cálcio, nas Unidades de Saúde desta Secretaria, será feita exclusivamente para as seguintes afecções:

I - pré-eclampsia;

II - hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica ou distúrbios do metabolismo ósseo relacionados à doença renal crônica.

Art. 2º. A dispensa está condicionada ao preenchimento do formulário pelo médico prescritor, em anexo, que caracteriza uma das afecções mencionadas no art. 1º;

Art. 3º. A prescrição e dispensa deverão obedecer às normas de prescrição e dispensa de medicamentos no âmbito das Unidades pertencentes ao Sistema único de Saúde (SUS) sob gestão municipal.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Autorização para dispensa de carbonato de cálcio 1250 mg comprimido, equivalente a cálcio++ 500 mg

Nome do usuário:

( ) Masc. ( ) Fem.

Data de Nasc. ____/____/____

CNS __I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__

O (a) paciente apresenta a seguinte afecção:

( ) grávida com dieta pobre em cálcio (menos que 900 mg de cálcio ++ por dia)

( ) grávida de alto risco para pré-eclampsia (adolescente; grávidas com mais de 35 anos; primigesta; hipertensão préexistente; diabética; obesa; gestação múltipla; história pregressa de pré-eclampsia)

( ) hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica ou distúrbios do metabolismo ósseo relacionados à doença renal crônica Identificação do médico prescritor:

Nome:

CRM:

Data:

Identificação do dispensador:

Autorizado: ( ) sim ( ) não - motivo:

Data:

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.555, de 30-07-2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 225, de 10-05-2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica.