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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 2085 | Data Emissão: 00-00-2015 |
Ementa: Institui as diretrizes para a dispensa de carbonato de cálcio na rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 60 (223) - quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 - 22 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 2.085, DE 2015 Institui as diretrizes para a dispensa de carbonato de cálcio na rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando: - A Portaria SAS/MS nº 225 de 10 de maio de 2010 que institui o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica e estabelece como primeira linha do tratamento farmacológico o uso de carbonato de cálcio; - A Portaria GM nº 1.555 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as normas de financiamento tripartite e execução municipal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no SUS; - A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais- RENAME que define carbonato de cálcio 1250 mg, equivalente a 500 mg de cálcio, integra o Componente Básico da Assistência Farmacêutica; - As provas científicas que recomendam o suplemento de carbonato de cálcio para prevenir a pré-eclampsia em grávidas de alto risco e com dieta pobre em cálcio; - A importância de adoção de medidas para o uso racional de fármacos que leva em conta a relação benefício-risco, isto é, o emprego de fármacos para a obtenção do melhor resultado com risco mínimo, para que se tenha a melhor efetividade; Resolve: Art. 1º. A dispensa de carbonato de cálcio 1.250 mg comprimido, equivalente a 500 mg de cálcio, nas Unidades de Saúde desta Secretaria, será feita exclusivamente para as seguintes afecções: I - pré-eclampsia; II - hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica ou distúrbios do metabolismo ósseo relacionados à doença renal crônica. Art. 2º. A dispensa está condicionada ao preenchimento do formulário pelo médico prescritor, em anexo, que caracteriza uma das afecções mencionadas no art. 1º; Art. 3º. A prescrição e dispensa deverão obedecer às normas de prescrição e dispensa de medicamentos no âmbito das Unidades pertencentes ao Sistema único de Saúde (SUS) sob gestão municipal. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I Autorização para dispensa de carbonato de cálcio 1250 mg comprimido, equivalente a cálcio++ 500 mg Nome do usuário: ( ) Masc. ( ) Fem. Data de Nasc. ____/____/____ CNS __I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__ O (a) paciente apresenta a seguinte afecção: ( ) grávida com dieta pobre em cálcio (menos que 900 mg de cálcio ++ por dia) ( ) grávida de alto risco para pré-eclampsia (adolescente; grávidas com mais de 35 anos; primigesta; hipertensão préexistente; diabética; obesa; gestação múltipla; história pregressa de pré-eclampsia) ( ) hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica ou distúrbios do metabolismo ósseo relacionados à doença renal crônica Identificação do médico prescritor: Nome: CRM: Data: Identificação do dispensador: Autorizado: ( ) sim ( ) não - motivo: Data: | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.555, de 30-07-2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |