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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 2087 Data Emissão: 00-00-2015
Ementa: Institui diretrizes clínicas para a dispensa dos medicamentos finasterida e doxazosina para tratamento da hiperplasia benigna da próstata no âmbito da rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 60 (223) - quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 - 22

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 2.087, DE 2015
Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 60 (223) - quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 - 22

Institui diretrizes clínicas para a dispensa dos medicamentos finasterida e doxazosina para tratamento da hiperplasia benigna da próstata no âmbito da rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando que:

- A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem instituída pela Portaria MS n° 1944 de 28 de agosto de 2009, relaciona os principais agravos e condições crônicas como um dos cinco eixos temáticos;

- A prevalência da hiperplasia benigna de próstata em homens entre 61 a 70 anos de idade é superior a 70%; 

- A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais–RENAME e a Relação Municipal de Medicamentos incorporaram o medicamento finasterida para tratamento da hiperplasia benigna da próstata;

- Tanto o crescimento benigno quanto o crescimento maligno da próstata podem apresentar a mesma sintomatologia, sendo necessário diagnóstico diferencial entre as doenças por médico especialista (urologista) para todos os pacientes sintomáticos;

- A Consulta Pública 001/2015-SMS.G que propôs a prescrição de finasterida exclusivamente por médico urologista para que possa haver a dispensa do fármaco no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, não culminou em óbice para a adoção desta prática;

RESOLVE:

Art 1º. A dispensa do medicamento finasterida 5 mg nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo deverá ser realizada exclusivamente nos casos em que o prescritor esteja identificado como médico urologista.

Art. 2º Nos casos em que a prescrição não estiver identificada como sendo de médico urologista, o dispensador deverá encaminhar o formulário de comunicado ao prescritor instituído pelas normas de prescrição e dispensa de medicamentos no âmbito das Unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde sob gestão municipal, informando o motivo da recusa no fornecimento do medicamento.

Art. 3º Definir que a dispensa da finasterida pela rede municipal, em virtude de suas peculiaridades, será executada em Unidades de referência estabelecidas e divulgadas pelas Coordenadorias Regionais de Saúde.

Art. 4º A dispensa do medicamento doxazosina 2 mg nas unidades de saúde da SMS-SP poderá ser realizada mediante apresentação de prescrição médica, independente da especialidade do médico prescritor.

Parágrafo único. A doxazosina tem indicação de uso em outras afecções além do alívio de sintomas na hiperplasia benigna da próstata.

Art. 5º Incumbir as Áreas Técnicas de Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas não Transmissíveis e Saúde do Homem e Assistência Farmacêutica da Coordenação das Redes de Atenção à Saúde de apoiar os profissionais de saúde nas questões técnicas relacionadas à Linha de Cuidado da hiperplasia benigna de próstata.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SMS.G nº 2.190, de 2015 - Institui diretrizes para a dispensa de medicamentos sob condições específicas no âmbito da rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.944, de 27-08-2009 - Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.