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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2134 | Data Emissão: 09-12-2015 |
Ementa: Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2016. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 dez. 2015. Seção I, p.248 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.134, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2012, resolve: EMENTA: Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2016. Aprovada em sessão plenária de 9 de dezembro de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio: http://portal.cfm.org.br/index. php?option=com_resolucoes CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.514, de 28-10-2011 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. | |