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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 8587 Data Emissão: 11-12-2015
Ementa: Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 2015 Seção 1, p.1

DECRETO FEDERAL Nº 8.587, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 2015 Seção 1, p.1
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA O DECRETO FEDERAL Nº 7.082, DE 27-01-2010
REVOGADO PARCIALMENTE E ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL Nº 10.434, DE 21-07-2020

Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais  Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.

Art. 2º Para o exercício financeiro de 2015, o Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação orçamentária aprovada pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, serão observados os limites dispostos no Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015.

Art. 3º A partir do exercício financeiro de 2016, o Ministério da Saúde deverá alocar anualmente, em rubrica específica do REHUF, no mínimo, valor correspondente ao aplicado na mesma rubrica no exercício anterior, adicionado da variação percentual do orçamento de ações e serviços públicos de saúde. (REVOGADO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 10.434, DE 21-07-2020)

Art.3º (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 10.434, DE 21-07-2020)

Parágrafo único. Será reavaliada, a cada dois anos, a necessidade de alteração da regra estabelecida no caput.

Art. 4º Fica o Ministério da Saúde dispensado de proceder a eventual complementação relativa aos exercícios de 2010 a 2014, decorrente da aplicação do art. 4º do Decreto nº 7.082, de 2010.

Art. 5º O Decreto nº 7.082, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ....................................................................................

I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde;

..............................................................................................." (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.

Brasília, 11 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro
Nelson Barbosa

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADO PARCIALMENTE E ALTERADO pelo Decreto Federal nº 10.434, de 21-07-2020 - Altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, para dispor sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 879, de 30-06-2015 - Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 56, de 12-06-2015 - Dispõe sobre a permissão de uso de bens móveis, inclusive veículos e equipamentos, aos Municípios, a Instituições Universitárias de Ensino Médico, para utilização por Hospitais Universitários, a Entidades Públicas, a Entidades Privadas Filantrópicas e a Entidades Privadas sem fins lucrativos, integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 621, de 27-05-2015 - Altera para 30 de dezembro de 2015, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
CORRELATA: Portaria MEC/EBSH nº 18, de 25-03-2015 - Autoriza a descentralização de créditos orçamentários aos Hospitais Universitários Federais no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 285, de 24-03-2015 - Redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.119, de 25-09-2014 - Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 1.310, de 10-11-2010 - Institui a Matriz de Distribuição de recursos financeiros aos Hospitais Universitários Federais.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 883, de 05-07-2010 - Regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais.
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA o Decreto Federal nº 7.082, de 27-01-2010 - Institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MPOG/MEC/MCT nº 40, de 08-01-2010 - Institui a Comissão Interinstitucional com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 184, de 21-10-2008 - Regulamenta o processo de escolha do médico para o cargo de Diretor Clínico no âmbito dos Hospitais.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/GM nº 1.006, de 27-05-2004 - Criar o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS.