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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 2190 Data Emissão: 00-00-2015
Ementa: Institui diretrizes para a dispensa de medicamentos sob condições específicas no âmbito da rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 60 (230) - sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 - 27

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 2.190, DE 2015
Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 60 (230) - sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 - 27

Institui diretrizes para a dispensa de medicamentos sob condições específicas no âmbito da rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:

A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

A Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

A Portaria/GM/MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

A Portaria/GM/MS nº 424 de 19 de março de 20 13 que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com doenças crônicas;

A organização da Rede de Atenção Psicossocial da Secretaria Municipal de Saúde;

O Programa de Saúde Integral para a população LGBT;

Que a linha de cuidado é definida como a sequência que expressa o fluxo assistencial seguro e articulação com base na necessidade de saúde do indivíduo sendo potente instrumento de reorganização do processo de trabalho em saúde, facilitando o acesso do usuário às unidades e serviços;

Que a Municipalidade de São Paulo já dispõe na Remume - Relação Municipal de Medicamentos para a Rede Básica, de rol de medicamentos mais amplo que o contemplado no Componente Básico da Assistência Farmacêutica da Relação Nacional de Medicamentos - Rename;

Que, mesmo assim, existem outros fármacos definidos pela Comissão Farmacoterapêutica - SMS que devem ser incluídos na Remume-SP para promover a integralidade do cuidado dos pacientes assistidos pela Rede Municipal, aumentando a resolubilidade dos serviços desta SMS;

Que a utilização desses fármacos deverá se pautar por um cuidado especial na sua prescrição, uma vez que se encontram indicados em condições clínicas específicas;

A importância de adoção de medidas para o emprego racional dos fitoterápicos selecionados na SMS-SP que considerem os critérios adotados pela Comissão Farmacoterapêutica para a sua seleção, especialmente, a existência de evidência eficácia e segurança para afecções definidas e a oferta de alternativas em substituição a medicamentos existentes na Relação Municipal de Medicamentos - Remume-SP com perfil de segurança menos benéfico.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a dispensa pela rede municipal de saúde do SUS dos medicamentos a seguir, conforme descrito:

I. Medicamentos exclusivos para os pacientes atendidos no Programa Municipal de DST/Aids:

a. aciclovir 400 mg comprimido

b. aciclovir 50 mg/g (5%) creme bisnaga

c. atorvastatina 10 mg comprimido

d. cabergolina 0,5 mg comprimido

e. fluconazol 100 mg cápsula

f. gabapentina 300 mg comprimido

g. imiquimode 50 mg/g (5%) creme sache

h. loperamida 2 mg comprimido

i. podofilotoxina 1,5 mg/g creme bisnaga

j. pravastatina 20 mg comprimido

k. valaciclovir 500 mg comprimido

II. Medicamentos prescritos após procedimentos médicos exclusivos da Rede Hora Certa:

a. aciclovir 30 mg/g (3%) pomada oftálmica (também para pacientes atendidos em unidades com oftalmologia)

b. aciclovir 50 mg/g (5%) creme ( também para pacientes atendidos no Centro de Especialidades Odontológicas)

c. morfina sulfato 30 mg comprimido de liberação modificada

d. mupirocina 20 mg/g pomada

e. oximetazolina cloridrato 0,25 mg/mL (0,025%) solução nasal

f. oximetazolina cloridrato 0,5 mg/mL (0,05%) solução nasal

g. tramadol 50 mg comprimido

III. Medicamentos exclusivos para o tratamento do glaucoma, doença pulmonar obstrutiva crônica e asma de pacientes atendidos na rede municipal para essas afecções:

a. brimonidina 2 mg/mL (0,2%) solução oftálmica - prescrição de oftalmologista

b. formoterol 12 mcg + budesonida 400 mcg pó em cápsula para inalação

c. formoterol 6 mcg + budesonida 200 mcg pó em cápsula para inalação

d. pilocarpina cloridrato 20 mg/mL (2%) solução oftálmica - prescrição de oftalmologista

e. timolol maleato 2,5 mg/mL (0,25%) solução oftálmica - prescrição de oftalmologista

f. timolol maleato 5 mg/mL (0,5%) solução oftálmica - prescrição de oftalmologista

IV. Medicamentos exclusivos para o tratamento do tromboembolismo venoso de pacientes atendidos na rede municipal e usuárias do Programa Mãe Paulistana:

a. enoxaparina sodica 20 mg (equivalente a 100 mg/mL) solução inj. seringa 0,2 mL

b. enoxaparina sodica 40 mg (equivalente a 100 mg/mL) solução inj. seringa 0,4 mL

c. enoxaparina sodica 60 mg (equivalente a 100 mg/mL) solução inj. seringa 0,6 mL

V. Medicamento exclusivo para o tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade de acordo com a Rede de Atenção Psicossocial da Rede Municipal que visa o cuidado interdisciplinar e intersecretarial:

a. metilfenidato 10 mg comprimido

VI. Medicamentos exclusivos para pacientes atendidos na Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade da Rede Municipal:

a. colecalciferol (vitamina D3) 200 UI a 220 UI/gota solução oral

b. polivitaminico (vitaminas A, C, D, E e do complexo B) comprimido

c. ranitidina cloridrato 15 mg/mL solução oral

VII. Medicamentos exclusivos para pacientes atendidos no Programa de Saúde Integral para a população LGBT da Rede Municipal:

a. ciproterona 50 mg comprimido

b. estradiol valerato 2 mg comprimido

c. testosterona undecanoato 250 mg/mL solução injetável

VIII. Medicamentos exclusivos para pacientes atendidos pela Rede Municipal com prescrição que atenda às condições definidas no Memento de Fitoterapia da SMS:

a. Valeriana officinalis sesquiterpenos 0,8 mg a 3,5 mg comprimido

b. Harpagophytum procumbens) harpagosídeo 5 mg a 50 mg comprimido

c. Maytenus ilicifolia taninos totais 13 mg a 20 mg comprimido

Parágrafo único. A utilização dos medicamentos a que se refere o art. 1º desta Portaria está vinculada aos casos de usuários que sejam previamente atendidos por unidades municipais do SUS ou prestadoras de serviço SUS contratadas em situação de complementaridade, de modo a propiciar a possibilidade de seu acompanhamento e monitoramento sistêmico, bem como a avaliação do impacto desta medida nos indicadores de saúde municipais.

Art. 2º. Instituir que a dispensa dos seguintes medicamentos nas unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo deverá ser realizada exclusivamente nos casos em que o prescritor esteja identificado como médico especialista:

I. dexametasona 1 mg/mL (0,1%) solução oftálmica frasco 5 mL- prescrição de oftalmologista

II. hipromelose 3 mg/mL (0,3%) + dextrana 1 mg/mL solução oftálmica frasco 15 mL -prescrição de oftalmologista (exceção ao tratamento da hanseníase)

III. finasterida 5 mg - prescrição de urologista

Art. 3º. As condições para prescrição e dispensa dos medicamentos com protocolos instituídos devem atender às condições definidas por meio de suas portarias específicas, tais como metilfenidato (Portaria SMS.G nº 986/2014), enoxaparina (Portaria SMS.G nº 2086/2015) e finasterida (Portaria SMS.G nº 2087/2015).

Art. 4º. A prescrição e dispensa de alendronato de sódio 10 mg deve ser exclusivamente para tratamento da doença de Paget e alendronato de sódio 70 mg para o tratamento da osteopenia/osteoporose.

A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SMS.G nº 2.087, de 2015 - Institui diretrizes clínicas para a dispensa dos medicamentos finasterida e doxazosina para tratamento da hiperplasia benigna da próstata no âmbito da rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 2.086, de 2015 - Institui diretrizes para a dispensa da heparina de baixo peso molecular denominada enoxaparina sódica nas apresentações de 20 mg, 40 mg e 60 mg seringa , para a prevenção e tratamento do tromboembolismo venoso no âmbito da rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 986, de 2014 - Institui o Protocolo de Uso de Metilfenidato conforme os anexos A e B desta Portaria, que estabelece o protocolo clínico e a diretriz terapêutica para o emprego deste fármaco no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 424, de 19-03-2013 - Redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 4.279, de 30-12-2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.916, de 30-10-1998 - Aprovar a Polftica Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do anexo desta Portaria.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.