imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 2242 | Data Emissão: 07-12-2015 |
Ementa: Estabelece o Protocolo Operacional Padrão para a distribuição e entrega de Kits Enxovais do Programa Mãe Paulistana. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 60 (228) - quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 - 30 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 2.242, 7 DE DEZEMBRO DE 2015 ESTABELECE O PROTOCOLO OPERACIONAL PADRÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE KITS ENXOVAIS DO PROGRAMA MÃE PAULISTANA. O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a Lei Municipal nº 13.211/2001 que institui o Programa de Saúde da Gestante e do Recém Nascido do Município de São Paulo; Considerando a Portaria/GM Nº 569, de 01 de Junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando o Decreto nº 46.966/2006 que regulamenta a Lei 13.211/2001, que estrutura a Rede de Proteção à Mãe Paulistana para a gestante e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal do Município de São Paulo; Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria da distribuição dos kits enxovais, como forma de garantir o acesso das gestantes a esse benefício assistencial, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os requisitos e procedimentos para a distribuição e entrega dos kits enxovais da Rede de Proteção Mãe Paulistana, contidos no Protocolo Operacional Padrão anexo. Art. 2º Determinar que os gerentes das Unidades Básicas de Saúde terão 10 dias, a contar da publicação desta Portaria, para indicar os profissionais responsáveis pelos procedimentos estabelecidos no Protocolo Operacional Padrão às respectivas Coordenadorias Regionais de Saúde. Art. 3º Definir que a distribuição dos kits terá início 10 dias após a publicação desta. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO A distribuição dos kits enxovais deve observar as seguintes condições: 1. PARA ENTREGA DOS KITS ÀS GESTANTES 1.1. A entrega deverá ocorrer durante as consultas do quinto ou sexto mês de gestação. 1.2. O médico ou a enfermeira responsável pelo Pré-Natal deverão registrar no prontuário a autorização para entrega do kit, bem como anotá-la na caderneta da gestante ou em receituário. 1.3. A anotação na caderneta da gestante ou em receituário deverá conter o nome e a assinatura do responsável, seu respectivo CRM ou Coren e data da autorização da entrega. 1.4. O kit ficará armazenado no almoxarifado da unidade e a entrega será de responsabilidade dos profissionais designados pelo gerente da unidade. 1.5. No momento da entrega, os seguintes procedimentos deverão ser adotados: 1.5.1. solicitar à gestante seu cartão SUS, a Caderneta da Gestante e a receita, sendo que esta última somente deverá ser solicitada quando a autorização para retirada do kit não constar na Caderneta; 1.5.2. pesquisar no GSS e na Caderneta da Gestante se há alguma anotação de que a gestante já tenha recebido o kit em outro momento ou unidade; 1.5.3. estando a gestante habilitada ao recebimento do kit, o profissional responsável pela entrega deverá efetuar a baixa dos dois itens que integram o KIT ENXOVAL DO PROGRAMA MÃE PAULISTANA – a BOLSA, NYLON, KIT MAE PAULISTANA (1125500500200416) e o KIT MAE PAULISTANA VESTUARIO PARA BEBE (1125500900300027) – no GSS em nome da gestante, sendo impedida a baixa por departamento; 1.5.4. a entrega do kit deverá ser anotada na Caderneta da Gestante, logo abaixo da seção do agendamento, especificando-se a data e a unidade de saúde que realizou a entrega dos itens. 1.6. A entrega dos kits poderá ser feita a terceiros, desde que seja: 1.6.1. apresentado o cartão SUS, a Caderneta da Gestante e a receita, esta última exclusivamente quanto a autorização de entrega não constar na Caderneta; 1.6.2. confirmado o grau de parentesco com a gestante; 1.6.3. cumpridos os demais requisitos presentes neste Procedimento Operacional Padrão. 2. PARA A SOLICITAÇÃO DE KITS AO ALMOXARIFADO CENTRAL E MONITORAMENTO DE SUA DISTRIBUIÇÃO 2.1. As unidades de saúde deverão estimar o consumo mensal de kits que serão necessários para atender seu território. 2.2. As supervisões deverão incluir no GSS o consumo estimado para cada um das unidades, devendo essa previsão estar em concordância com o número de gestantes cadastradas por Unidade Básica no SIGA-SAÚDE. 2.3. Mensalmente, as supervisões e as coordenadorias regionais deverão realizar um monitoramento da quantidade de gestantes cadastradas no SIGA-SAÚDE e avaliar a adequação dos estoques e do número de kits entregues por unidade. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A entrega dos kits é restrita às gestantes munícipes da Cidade de São Paulo. 3.2. Não é mandatória a realização de um número mínimo de consultas de Pré-Natal para o recebimento do kit. 3.3. Caso a gestante perca a consulta prevista para a entrega do kit ou não tenha feito Pré-natal na rede municipal de saúde, poderá recebê-lo posteriormente, desde que a autorização de entrega ocorra até a primeira consulta do puerpério. 3.4. Para autorização de entrega do kit nas condições especificadas no item 3.3, a gestante deve apresentar o CNS (caso não o tenha, o cartão deve ser confeccionado na hora) e realizar consulta com a equipe de acolhimento, que emitirá a autorização. 3.5. A aplicação dos itens 3.1 a 3.4 depende do atendimento das demais condições estabelecidas neste Procedimento. | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 – Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde. | |