imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Nacional de Saúde |
Número: 503 | Data Emissão: 12-11-2015 |
Ementa: Aprova o Regulamento da Etapa Nacional da 15a Conferência Nacional de Saúde, nos termos do Anexo I a esta Resolução. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 nov. 2015. Seção I, p.80-82 - Republicada | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE RESOLUÇÃO CNS Nº 503, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 (*) O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Septuagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando o disposto no §1o, artigo 12 da Resolução CNS nº 500, de 12 de fevereiro de 2015, que determinou que a proposta de Regulamento da Etapa Nacional fosse submetida à consulta virtual no Portal da 15a Conferência Nacional de Saúde, por um período de 30 dias; Considerando o previsto no § 2o, artigo 12 da Resolução CNS nº 500, de 12 de fevereiro de 2015, que dispôs que as sugestões a que se refere o § 1o do mesmo artigo deveriam ser sistematizadas pela Comissão Organizadora da 15o Conferência Nacional de Saúde; e Considerando que a consulta virtual foi realizada, nos termos regimentais, e que o presente Regulamento da Etapa Nacional foi sistematizado pela Comissão Organizadora, apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo Pleno do CNS em sua Ducentésima Septuagésima Quinta Reunião Ordinária em 12 de novembro de 2015, resolve: Aprovar o Regulamento da Etapa Nacional da 15a Conferência Nacional de Saúde, nos termos do Anexo I a esta Resolução. MARIA DO SOCORRO DE SOUZA Homologo a Resolução CNS nº 503, de 12 de novembro de 2015, com base no Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. MARCELO CASTRO ANEXO I Regulamento da Etapa Nacional da 15a Conferência Nacional de Saúde CAPÍTULO I Art. 1o Este Regulamento define as regras de funcionamento da Etapa Nacional da 15a Conferência Nacional de Saúde - 15a CNS, convocada pelo Decreto Presidencial de 15 de dezembro de 2014, com Regimento aprovado na 266a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde - CNS, realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2015. CAPÍTULO II Art. 2o O tema e os eixos da 15a CNS serão discutidos em mesas de diálogos, com coordenação, secretaria e expositores indicados pela Comissão Organizadora. § 1o A proposta para a programação, incluindo os espaços de debates e as atividades culturais, será apreciada pelos conselheiros nacionais de saúde na Reunião Ordinária do Pleno do CNS de 11 e 12 de novembro de 2015, cabendo à Comissão Organizadora da 15a CNS fazer os ajustes, após a aprovação. § 2o Poderão participar das mesas de diálogos Delegadas e Delegados, convidadas e convidados e participantes por credenciamento livre, de acordo com o Regimento da 15a CNS e organização proposta pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO III Art. 3o O credenciamento das Delegadas e dos Delegados titulares deverá ser realizado no dia 1o de dezembro de 2015, das 9 horas às 18 horas, e no dia 2 de dezembro de 2015, das 9 horas às 14 horas. Art. 4o A substituição das Delegadas e dos Delegados titulares e o respectivo credenciamento das Delegadas e dos Delegados suplentes que não sofrerem substituição até o dia 2 de dezembro de 2015, até as 14 horas, será feita no dia 2 de dezembro de 2015, das 14 horas às 18 horas. Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que recebeu a ficha de inscrição, acompanhar a substituição das Delegadas e dos Delegados titulares pelos suplentes de seu respectivo Estado ou do Distrito Federal. Art. 5o O credenciamento das convidadas e dos convidados e dos participantes por credenciamento livre será realizado no dia 1o de dezembro de 2015, das 12 horas às 18 horas, e no dia 2 de dezembro de 2015, das 8 horas às 18 horas. CAPÍTULO IV Art. 6o A Etapa Nacional da 15a CNS terá a seguinte organização: I - Ato Público e Caminhada de Abertura; II - Atividades autogestionadas; III - Solenidade de Abertura; IV - Mesas de Diálogos; V - Grupos de Trabalho; e VI - Plenária Final. CAPÍTULO V Art. 7o A discussão das mesas de diálogos será feita mediante apresentações e debate com até 3 (três) expositores, 1 (uma) coordenadora ou coordenador e 1 (uma) secretária ou secretário. § 1o As coordenadoras e coordenadores e as secretárias e secretários de cada mesa de diálogo serão indicados pela Comissão Organizadora. § 2o As expositoras e os expositores serão escolhidos entre os segmentos que compõem o controle social e pessoas com conhecimento e experiência na área de saúde. § 3o Cada mesa de diálogo disporá de 1 (uma) hora para exposição seguida de até 30 (trinta) minutos para o debate. Art. 8o Após as exposições das mesas de diálogo, a coordenadora ou o coordenador da mesa iniciará as inscrições dos presentes em plenário para o debate que será feito no tempo previsto na programação devendo o número de inscritos ser definido de acordo com este tempo previsto para cada mesa. § 1o As Delegadas e os Delegados e as convidadas e os convidados e os participantes por credenciamento livre, após identificarem-se, poderão se manifestar em relação ao tema, por escrito ou verbalmente, durante o tempo previsto, garantindo-se a ampla oportunidade de participação no tempo estipulado para o debate. § 2o O tempo máximo para cada manifestação será de até 3 (três) minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiências ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo tempo será de até 6 (seis) minutos. § 3o Serão recolhidos os crachás de Delegadas e Delegados e de convidadas e convidados e dos participantes por credenciamento livre em número compatível com o tempo disponível para o debate, tendo prioridade para manifestação os inscritos pela primeira vez. CAPÍTULO V Art. 9o Nos termos do Regimento da 15a CNS são instâncias de decisão da 15a CNS: I - os Grupos de Trabalho; e II - a Plenária Final. Parágrafo único. Conforme previsto no Regimento da 15a CNS, participarão das instâncias de decisão as Delegadas e os Delegados, com direito a voz e voto, e as convidadas e os convidados, com direito a voz. Art. 10. Para efeito da 15a CNS: I - compreende-se Diretriz como o enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo geral em apenas uma ou duas, de modo sintético. Embora possa conter números e ser fixada no tempo e no espaço, isto não é indispensável, pois esse detalhamento cabe aos objetivos e metas definidos nos planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política; II - por Proposta compreende-se a ação que deve ser realizada, detalhando algum aspecto da diretriz a que se vincula. As propostas indicarão o que deverá ser feito, orientando a execução das ações. Indica um determinado aspecto de uma diretriz, dando-lhe um rumo que orientará a ação, podendo ser mais ou menos detalhada, aproximando-se de uma meta; III - priorizar as diretrizes e propostas significa determinar em lista crescente, conforme percentual de votação, quais são as mais relevantes em ordem de importância para a sua disposição no Relatório Final da 15a CNS. Art. 11. Caso a representante ou o representante da delegação estadual considere que as propostas aprovadas nas Etapas Estaduais e do Distrito Federal não tenham sido contempladas ou tiveram seus méritos alterados no Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, poderá apresentar pedido de consulta por escrito à Comissão de Relatoria, até as 12 horas do dia 2 de dezembro de 2015, que avaliará a pertinência do recurso, e, em caso de concordância, o encaminhará aos Grupos de Trabalho responsáveis pelo debate do respectivo tema, vinculado ao pedido de consulta. CAPÍTULO VII Art. 12. Nos termos do Regimento da 15a Conferência Nacional de Saúde e da Resolução CNS no 453/2012, os Grupos de Trabalho (GT) serão compostos paritariamente entre os segmentos dos usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores e prestadores (25%), sendo as convidadas e convidados distribuídos pelos Grupos de Trabalho proporcionalmente ao seu número total. Art. 13. Os Grupos de Trabalho (GTs) são instâncias de debate e votação das diretrizes e propostas de âmbito nacional constantes do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal da 15a CNS, em número total de 28 (vinte e oito) grupos, considerandose a paridade por segmentos e a representação por Estados na sua composição, que contará com a seguinte organização: I - os Grupos de Trabalho devem ser instalados e iniciar os debates com quórum mínimo de 40% (quarenta por cento) das Delegadas e dos Delegados credenciados presentes; II - as Delegadas e os Delegados e as convidadas e os convidados, conforme distribuição realizada pela Comissão Organizadora no ato do credenciamento, até o limite numérico de cada GT, considerando a paridade, se dará da seguinte maneira: a) as Delegadas e os Delegados e as convidadas e os convidados indicarão, no ato do credenciamento, o GT de sua preferência, até o limite numérico do GT; b) caso o primeiro Grupo de Trabalho escolhido esteja com vagas esgotadas, os participantes e as participantes poderão escolher uma segunda e terceira opção; c) caso os três GTs sugeridos já estejam com suas vagas preenchidas, as Delegadas e os Delegados e as convidadas e os convidados serão distribuídos pela Comissão Organizadora entre os Grupos de Trabalho restantes; III - a votação ocorrerá com qualquer número de presentes nos Grupos de Trabalho; IV - cada Grupo de Trabalho terá suas atividades dirigidas por uma Mesa com coordenação e secretaria composta paritariamente entre os segmentos, e indicada pela Comissão Organizadora; V - a Mesa Coordenadora dos Trabalhos terá a função de organizar as discussões do Grupo de Trabalho, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das Delegadas e dos Delegados e das convidadas e convidados; e VI - a Relatoria de cada Grupo de Trabalho será composta por até 4 (quatro) membros indicados pela Comissão de Relatoria. Art. 14. Os GTs serão realizados simultaneamente e deliberarão sobre o Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, elaborado pela Comissão de Relatoria, da seguinte forma: I - os GTs serão divididos pelos eixos temáticos I, II, III, IV, V, VI, VII, nos termos do Regimento da 15a CNS, onde cada 4 (quatro) grupos discutirão e deliberarão sobre um mesmo eixo temático, incluindo o eixo transversal; II - as diretrizes e propostas relacionadas ao Eixo Temático VIII. Reformas democráticas e populares do Estado, considerado Eixo Transversal pelo processo da 15a CNS, serão debatidas em todos os Grupos de Trabalho; e III - os GTs analisarão e deliberarão sobre todas as diretrizes e propostas relacionadas às diretrizes do seu respectivo tema e do tema transversal, priorizando-as de acordo com o artigo 10, inciso III, por meio do sistema de votação. Parágrafo único. Na Etapa Nacional, não serão acatadas Diretrizes e Propostas novas, cabendo aos Grupos de Trabalho discutir somente diretrizes e propostas que constarem do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal. Art. 15. Instalado o GT a mesa coordenadora dos trabalhos procederá da seguinte forma: I - promoverá a leitura de todas as Diretrizes constante do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, em seguida colocará em votação priorizando-as em lista crescente, conforme percentual de votação; e II - fará a leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo temático e ao eixo transversal, constante do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, consultando o Plenário sobre os destaques e registrando os nomes dos proponentes, observando-se o que segue: § 1o Os destaques serão de supressão parcial ou total do texto. § 2o Os destaques deverão ser apresentados à mesa coordenadora dos trabalhos durante a leitura das propostas dos Grupos de Trabalho. Art. 16. Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte maneira: § 1o Caso haja mais de um destaque para a mesma proposta, recomenda-se que os proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único. § 2o Ao término da leitura, serão apreciados os destaques e a Delegada autora ou o Delegado autor do destaque terá 2 (dois) minutos para defender sua proposta de supressão. § 3o Após a defesa da proposta de supressão serão conferidos 2 (dois) minutos para a Delegada ou o Delegado que queira fazer a defesa de manutenção do texto original. § 4o Será permitida uma segunda manifestação, a favor e contra, se a Plenária não se sentir devidamente esclarecida para a votação. § 5o Caso a autora ou o autor do destaque não estiver presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado. Art. 17. A votação será realizada da seguinte forma: I - a votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal será a proposição número 1 e o destaque de supressão será a proposição número 2; II - será votada a proposta do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal contra o destaque de supressão total; III - se o destaque de supressão total vencer a votação, não será apreciado o destaque de supressão parcial; e IV - caso a proposta do Relatório Consolidado vencer a votação colocar-se-á a mesma em votação contra o destaque de supressão parcial. Parágrafo único. Não serão discutidos novos destaques para itens já aprovados. Art. 18. De acordo com o Regimento e com o Documento Metodológico da 15a CNS: I - serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático, compondo o Relatório Final da 15a CNS; II - as propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático, serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final; III - as propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em 2 (dois) Grupos de Trabalho e obtiver em 1 (um) Grupo de Trabalho 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final; IV - as propostas com 70% ou mais de votos favoráveis em 2 (dois) Grupos de Trabalho e mais de 50% e menos de 70% de votos favoráveis em pelo menos 1 (um) dos outros Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático, serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final; e V - as propostas que não atingirem o número de votos favoráveis necessários serão consideradas não aprovadas. Art. 19. A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho avaliará e poderá assegurar às Delegadas e aos Delegados uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações: I - pela Questão de Ordem quando os dispositivos do Regimento e deste Regulamento não estiverem sendo observados; II - por solicitação de Esclarecimento quando a dúvida for dirigida à Mesa Coordenadora do GT, antes do processo de votação; e III - por solicitação de Encaminhamento quando a manifestação da Delegada ou do Delegado for relacionada ao processo de condução do tema em discussão. § 1o Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação. § 2o As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação. CAPÍTULO VIII Art. 20. A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar diretrizes e propostas provenientes dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional. § 1o Na Plenária Final, somente serão discutidas e aprovadas propostas que constarem do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, organizado pela Comissão de Relatoria. § 2o Tendo por base o conjunto das prioridades eleitas em cada eixo temático, será eleita a lista das propostas prioritárias da 15a CNS, por votação da Plenária Final. § 3o Será informado às Delegadas e aos Delegados da 15a CNS, previamente à sua Plenária Final, quais Diretrizes e Propostas foram aprovadas nos Grupos de Trabalho, e quais deverão ser ainda votadas. § 4o As propostas com os respectivos destaques serão projetados em telão instalado no salão da Plenária Final da 15a CNS. § 5o A Coordenação da Mesa divulgará, ao término da votação em plenária, as propostas eleitas prioritárias. Art. 21. Participarão da Plenária Final: I - Delegadas e Delegados com direito a voz e voto; e II - convidadas e convidados com direito a voz. Parágrafo único. A Comissão Organizadora destinará locais específicos de permanência, na Plenária Final, para Convidadas e Convidados, de acordo com a capacidade física disponível e as normas de segurança. Art. 22. A Plenária Final contará com uma mesa composta de modo paritário, com definição de coordenação e de secretaria, e todos os membros serão indicados pela Comissão Organizadora. Art. 23. A apreciação e votação das diretrizes e propostas que comporão o Relatório Final da 15a CNS serão encaminhadas da seguinte maneira: I - será promovida a leitura das propostas aprovadas com 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático identificando-as numericamente, e com a respectiva porcentagem de votos, no Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, para conhecimento da Plenária Final; II - na sequência, a Mesa de Coordenação dos Trabalhos fará a leitura e votação das diretrizes e propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais um dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático; III - em seguida, a Mesa de Coordenação dos Trabalhos fará a leitura e votação das diretrizes e propostas que obtiveram mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em 2 (dois) Grupos de Trabalho e obtiveram 70% ou mais de votos favoráveis em pelo menos 1 (um) dos outros Grupos de Trabalho de Cada Eixo Temático; IV - dando prosseguimento, a Mesa de Coordenação dos Trabalhos fará a leitura e votação das diretrizes e propostas que obtiveram 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em 2 (dois) Grupos de Trabalho e mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% de votos favoráveis em pelo menos 1 (um) dos outros Grupos de Trabalho de Cada Eixo Temático; V - serão informadas as diretrizes e proposta que tiverem supressão total; VI - se a maioria dos presentes na Plenária não se sentir devidamente esclarecida para votação, será permitida às Delegadas e aos Delegados uma manifestação "a favor" e uma "contra", com duração de 2 (dois) minutos, improrrogáveis; e VII - serão consideradas aprovadas as diretrizes e propostas e os destaques de supressão que, na votação, obtiverem maioria simples das Delegadas e dos Delegados presentes no momento da votação. Parágrafo único. Caso ocorra alguma excepcionalidade as votações por crachá poderão ser utilizadas, por decisão da Comissão Organizadora da 15a CNS. Art. 24. A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenária Final assegurará o direito de questão de ordem, ou de esclarecimento e propostas de encaminhamento, nos termos do artigo 19 deste Regulamento. Art. 25. A 15a CNS será considerada habilitada a aprovar Diretrizes, Propostas e Moções, com quórum mínimo de 50% mais um das Delegadas e dos Delegados presentes em Plenário. CAPÍTULO IX Art. 26. As moções, de âmbito e repercussão nacional ou internacional, serão encaminhadas por Delegadas e por Delegados, e devem ser apresentadas junto à Relatoria em formulário próprio elaborado pela Comissão de Relatoria da 15a CNS, até as 14 horas, do dia 3 de dezembro de 2015. § 1o Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 20% (vinte por cento) das Delegadas e dos Delegados credenciados. § 2o O formulário para proposição de moção terá campos de preenchimento para identificar: I - o tipo de moção (apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro); II - as destinatárias ou os destinatários da moção, ou seja, a quem ela é dirigida; III- o fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito; e IV - a proponente ou o proponente principal da moção, poderá, opcionalmente, identificar seu nome, sua unidade federativa, bem como o segmento que representa. § 3o A Coordenação da Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo e agrupando-as por tema. § 4o Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da 15a CNS, a coordenadora ou o coordenador da mesa procederá à leitura das moções e as submeterá à aprovação da Plenária observando o quórum previsto no artigo 25 deste Regulamento. Art. 27. Concluída a votação das moções, encerra-se a sessão da Plenária Final da 15a CNS. CAPÍTULO X Art. 28. Serão conferidos certificados de participação na 15a CNS às Delegadas e aos Delegados, integrantes da Comissão Organizadora e Comitê Executivo, convidadas e convidados, expositoras e expositores, relatoras e relatores, participantes por credenciamento livre e equipes de apoio, assessoria e monitoria, especificando-se a condição da sua participação na Conferência. Parágrafo único. Os certificados de participação na 15a CNS serão disponibilizados no dia 4 de dezembro de 2015. Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Plenária da 15a Conferência Nacional de Saúde. (*) Republicada por ter saído, no DOU no- 225, de 25-11-2015, Seção 1, pág. 34, com incorreção no original. | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 5.839, de 11-07-2006 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências. | |