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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 123 | Data Emissão: 01-12-2015 |
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação no exame do Cremesp para acesso de médicos nos concursos públicos promovidos pela Secretaria de Estado, e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 dez 2015. Seção I, p.44 | |
REVOGADA | |
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 123, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação no exame do Cremesp para acesso de médicos nos concursos públicos promovidos pela Secretaria de Estado, e dá providências correlatas. O Secretário de Estado da Saúde, considerando que: os Conselhos de Medicina exercem o papel de disciplinadores da prática médica, cabendo a eles “zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente” (Lei 3.268/1957) os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos responsáveis por emitir a habilitação que autoriza o exercício da profissão e podem, portanto, exigir dos requerentes os documentos julgados necessários à complementação da inscrição no CRM; o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, teve a iniciativa de realizar um exame de final de curso, diante da queda acentuada na qualidade do ensino médico e para tanto expediu a Resolução Cremesp 276, de 22-07-2015, que regulamenta o exame naquele Conselho; o exame do Cremesp é prova de conhecimentos médico para aqueles que irão obter o CRM no Estado de São Paulo, Resolve: Artigo 1° - Estabelecer que nos concursos para seleção de médicos realizados no âmbito desta Secretaria de Estado da Saúde, será exigido como condição para participação, que o candidato graduado a partir de 2015, tenha participado do exame do Cremesp. Parágrafo Único – A declaração de comparecimento e realização do “Exame do Cremesp” deverá ser apresentada pelo profissional no momento de sua inscrição junto ao Órgão de Recursos Humanos, responsável pelo concurso a ser realizado. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 56, de 15-08-2018 - Revoga a Resolução SS - 123, de 1 de dezembro de 2015. | |