imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 123 Data Emissão: 01-12-2015
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação no exame do Cremesp para acesso de médicos nos concursos públicos promovidos pela Secretaria de Estado, e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 dez 2015. Seção I, p.44
REVOGADA

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 123, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 dez 2015. Seção I, p.44
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 56, DE 15-08-2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação no exame do Cremesp para acesso de médicos nos concursos públicos promovidos pela Secretaria de Estado, e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando que:

os Conselhos de Medicina exercem o papel de disciplinadores da prática médica, cabendo a eles “zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente” (Lei 3.268/1957)

os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos responsáveis por emitir a habilitação que autoriza o exercício da profissão e podem, portanto, exigir dos requerentes os documentos julgados necessários à complementação da inscrição no CRM;

o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, teve a iniciativa de realizar um exame de final de curso, diante da queda acentuada na qualidade do ensino médico e para tanto expediu a Resolução Cremesp 276, de 22-07-2015, que regulamenta o exame naquele Conselho;

o exame do Cremesp é prova de conhecimentos médico para aqueles que irão obter o CRM no Estado de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1° - Estabelecer que nos concursos para seleção de médicos realizados no âmbito desta Secretaria de Estado da Saúde, será exigido como condição para participação, que o candidato graduado a partir de 2015, tenha participado do exame do Cremesp.

Parágrafo Único – A declaração de comparecimento e realização do “Exame do Cremesp” deverá ser apresentada pelo profissional no momento de sua inscrição junto ao Órgão de Recursos Humanos, responsável pelo concurso a ser realizado.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 56, de 15-08-2018 - Revoga a Resolução SS - 123, de 1 de dezembro de 2015. 
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 293, de 17-08-2016 - Revoga a Resolução Cremesp nº 276, de 22-07-2015 e Regulamenta o Exame do CREMESP para o ano de 2016.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 2.301, de 15-12-2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação no exame do Cremesp para acesso de médicos nos concursos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.130, de 23-10-2015 - Dispõe sobre a vedação da realização de exames de egressos dos cursos de medicina, com caráter cogente, pelos Conselhos de Medicina.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 276, de 22-07-2015 - Regulamenta o Exame do CREMESP para o ano de 2015.
CORRELATA: Edital CREMESP s/nº, de 06-10-2015 - Exame Cremesp 2015 - Edital de convocação para Provas Objetivas.
CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 21-08-2015 - Exame Cremesp 2015 - Edital de Abertura de Inscrições.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 277, de 31-07-2015 - Cria o Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.