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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 61659 | Data Emissão: 26-11-2015 |
Ementa: Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 nov. 2015. Seção I, p.1 | |
DECRETO ESTADUAL Nº 61.659, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de observância dos trâmites legais e regulamentares relativos à eleição dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído pelo Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentada ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, alterado pelos Decretos nº 58.527, de 6 de novembro de 2012, e nº 61.374, de 23 de julho de 2015, disposição transitória, com a seguinte redação: “Disposição Transitória Artigo único – O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2016.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015 GERALDO ALCKMIN | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Estadual nº 62.088, de 05-07-2016 - Altera a disposição transitória acrescentada pelo Decreto nº 61.659, de 26 de novembro de 2015, ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. | |