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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1898 | Data Emissão: 24-11-2015 |
Ementa: Prorroga prazo estabelecido na Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 nov. 2015. Seção 1, p.32 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.898, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 Prorroga prazo estabelecido na Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, resolve: Art.1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 22 de novembro de 2015, o prazo para que os estabelecimentos de saúde comprovem o cumprimento dos critérios para habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, constante do art. 13 do CAPÍTULO VII , da Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014. § 1º Cumpridos os critérios estabelecidos na Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, os estabelecimentos de saúde já habilitados na IHAC e os novos hospitais passarão a ser registrados pelo código 14.16 na tabela de habilitação do SCNES. § 2º Ultrapassado o prazo prorrogado por esta Portaria, o Código 14.04 será excluído e os respectivos estabelecimentos de saúde serão automaticamente desabilitados da IHAC, caso não comprovem o cumprimento os critérios estabelecidos na Portaria nº 1.153/GM/MS. § 3º Cumpridos os critérios estabelecidos na Portaria nº 1.153/GM/MS, dentro do prazo estabelecido por esta Portaria, os estabelecimentos de saúde já habilitados na IHAC continuarão habilitados na IHAC e passarão a ser registrados pelo Código 14.16 na Tabela de Habilitação do SCNES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARCELO CASTRO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Portaria MS/GM nº 1.153, de 22-05-2014 - Redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |