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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 114 | Data Emissão: 05-11-2015 |
Ementa: Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Trabalho de desinstitucionalização de pacientes moradores dos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 nov. 2015. Seção I, p.38 | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 114, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 (*) Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Trabalho de desinstitucionalização de pacientes moradores dos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. O Secretário de Estado da Saúde, considerando: A Lei - 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; O Relatório do Censo Psicossocial 2014 “Caminhos para a Desinstitucionalização no Estado de São Paulo”; O Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 18/12/2012, entre o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de São Paulo, e o Governo Federal, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e as Prefeituras Municipais de Sorocaba, Salto de Pirapora e Piedade; Que o Termo de Ajustamento tem por objeto a adequação da assistência aos pacientes com transtornos mentais, para fins de implementação das políticas e programas existentes no âmbito do SUS, de acordo com o estabelecido nas Leis 8.080/1990, 8.142/1990, 10.216/2001 e 10.708/2003; Que o objeto do Termo de Ajustamento será efetivado, em especial, a partir de um processo contínuo de desinstitucionalização dos atuais pacientes moradores nos 07 (sete) hospitais psiquiátricos existentes na região de Sorocaba, no Estado de São Paulo, garantindo a integralidade da assistência terapêutica em todos os componentes da rede de atenção psicossocial, nos termos da Portaria GM/MS - 3.088/2011 (art. 7º, inciso II da Lei Orgânica da Saúde - Lei Federal - 8.080, de 19 de setembro de 1990, e arts. 9º e 10º do Decreto Federal - 7.508, de 28 de junho de 2011); O Artigo 15 do Termo de Ajustamento de Conduta, estabelecendo que as ações necessárias à desistintucionalização dos pacientes serão realizadas por equipe formadas por profissionais da Secretaria de Estado da Saúde nos hospitais contratualizados pelo Estado de São Paulo, e O Plano Estadual de Apoio à Desinstitucionalização, destinado a pessoas internadas há mais de um ano nos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo, aprovado pela Deliberação CIB - 93 de 19 de dezembro de 2008, Resolve: Artigo 1º - Instituir Grupo Técnico de Trabalho de desinstitucionalização, a ser coordenado pela Senhora Assessora Técnica de Gabinete, Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas, com o objetivo de atuar nas ações necessárias à desinstitucionalização de pacientes moradores dos hospitais psiquiátricos, no âmbito do Estado de São Paulo. Artigo 2º - O Grupo Técnico de Trabalho de desinstitucionalização a que se reporta o “caput” do Artigo 1º, será composto pelos membros abaixo indicados: 1. Gabinete do Secretário e Assessorias - Rosangela Elias, RG 13.598.212, Coordenadora do Grupo Técnico de Trabalho - Roxane Alencar Coutinho, RG 6.535.615-9, 2. Coordenadoria de Serviços de Saúde 2.1. Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – Cratod - Khrysantho Muniz, RG 12.542.144-8 - Lúcia Aparecida de Souza, RG 21.304.992-2 2.2. Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental Philippe Pinel - Caism Philippe Pinel - Carla Cristina do Nascimento, RG 26.136.264-1 - Álvaro Trujillo, RG 3.968.757-0 - Joelma Viggiano, RG 16.940.822 2.3. Centro de Atenção Integral à Saúde “Professor Cantídio de Moura Campos”, de Botucatu - CAIS Cantídio Botucatu - Juliana Felippe de Camargo, RG 17.225.423-1 - Sheila Maria Figueira Jacintho da Cruz, RG 437.865 MM/RJ 2.4 Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita do Passa Quatro - CAIS Santa Rita - Claudia Ribeiro Fernandes, RG 17.551.806-3 - Elza Soares Santos Bianchini, RG 15.131.793 - Shyrlei Onelli, RG 14.583.021-4 - Sônia Regina Gobi, RG 8.545.715-9 2.5 Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto - Claudia Regina Somera, RG 24.676.973-7 - Elaine Maria Covre, RG 9.134.779-8 - Maria Cristina Taveira, RG 9.527.035-8 - Rosimeire Aparecida de Morais, RG 24.949.438-3 - Terezinha Aparecida Fiorini, RG 5.793.416-2 - Valéria Almeida P. Lamonaca, RG 1.260.103 2.6 Núcleo de Gestão Assistencial 11, de Botucatu - NGA 11 - Botucatu - Maria Aparecida Della Coletta, RG 9.197.812 3. Coordenadoria de Regiões de Saúde 3.1. Departamento Regional de Saúde da Capital - DRS I Capital -Aurea Aparecida Domingues, RG 6.506.118-4 Artigo 3º - A Coordenação do Grupo Técnico de Trabalho, ora instituído, deverá apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas à Chefia de Gabinete. Parágrafo Único - O Grupo Técnico de Trabalho de Desinstitucionalização poderá se reunir, ordinariamente ou por convocação da Coordenação, a qualquer momento, quando necessário. Artigo 4º - Para cumprimento do disposto na presente Resolução fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período mediante aprovação da Chefia de Gabinete, frente às necessidades das ações a serem Desenvolvidas Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2015. (Republicada por haver saído com incorreções) | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.088, de 23-12-2011 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |