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Norma: LEI | Órgão: Prefeitura Municipal de São Paulo |
Número: 16310 | Data Emissão: 11-11-2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 16.243/2015, que trata do prontuário eletrônico de saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 12 nov. 2015, p.1 | |
PREFEITURA DE SÃO PAULO (PROJETO DE LEI Nº 456/15, DO VEREADOR VALDECIR CABRABOM – PTB) Altera a Lei nº 16.243/2015, que trata do prontuário eletrônico de saúde. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de outubro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Passa o art. 1º da Lei nº 16.243/2015 a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, na rede de saúde do Município de São Paulo, o Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP, com a finalidade de aprimorar os meios de registro individual de paciente, bem como o armazenamento e acesso a informações assistenciais de saúde.” Art. 2º Passa o art. 3º da Lei nº 16.243/2015 a ter a seguinte redação: “Art. 3º A Prefeitura, através do decreto regulamentador, determinará qual o órgão que deverá adotar as medidas destinadas à implementação do disposto nesta lei, podendo, se necessário, baixar normas complementares voltadas a essa finalidade.” Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, PREFEITO FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2015. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Lei Municipal nº 16.243, de 31-07-2015 - Institui, na rede de saúde do Município de São Paulo, o Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP. | |