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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 49 | Data Emissão: 11-11-2015 |
Ementa: Atualização nº 47 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 nov. 2015, Seção 1, p.53-57 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 49, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V e §§ 1º e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 29 de outubro de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer as seguintes alterações: I. INCLUSÃO 1.1. Lista "F2": 4-AcO-DMT ou 4-acetoxi-N,N-dimetiltriptamina 1.2. Lista "F2": 5-MeO-AMT ou 5-metoxi-alfa-metiltriptamina 1.3. Lista "F2": 5-MeO-DIPT ou 5-metoxi-N,N-diisopropiltriptamina 1.4. Lista "F2": 5-MeO-DMT ou 5-metoxi-N,N-dimetiltriptamina 1.5. Lista "F2": 5-MeO-MIPT ou 5-metoxi-N,N-metil isopropiltriptamina 1.6. Lista "F2": AMT ou Alfa-metiltriptamina 1.7. Lista "F2": N-ETILCATINONA 1.8. Inclusão dos adendos 4 e 5 na Lista "F2" Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IVO BUCARESKY | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução ANVISA nº 29, de 21-07-2015 - Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências. | |