CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 282, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 de nov. 2015. Seção 1, p.224
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025
Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2016.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;
CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;
CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria do dia 03/11/2015;
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir o Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no ano de 2016.
Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, não haverá expediente no Conselho no dia 02/01(recesso); 06 e 08/02 (sábado e segunda de carnaval); 10/02 até o meio dia (quarta feira de cinzas); 26/03 (sábado pós Paixão de Cristo); 24/12 (sábado pré-natal) e de 26 a 31/12 (semana véspera do ano novo).
Art. 3º: Nos dias úteis entre feriados e finais de semana, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.
Parágrafo único: O dia trabalhado em sistema de plantão, não será considerado como horas extras.
Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” do Plenário.
Art. 5º: A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 06 de Novembro de 2015.
Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente
HOMOLOGADA NA 4693ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 03/11/2015.
VIDE ANEXO - CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO