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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 35 Data Emissão: 06-01-2006
Ementa: Prorroga o prazo de extinção do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa - FIDEPS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 jan. 2006. Seção 1, p.53

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 35, DE 6 DE JANEIRO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 jan. 2006. Seção 1, p.53
PRORROGA O PRAZO DE EXTINÇÃO DADO PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.082, DE 04-07-2005

Prorroga o prazo de extinção do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa - FIDEPS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que define os requisitos para certificação dos Hospitais de Ensino;

Considerando a Portaria MS/MEC nº 1.006 que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.702/GM, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando que os hospitais certificados como de ensino ou que apresentem termo de ajuste no processo poderão aderir ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art 1º Prorrogar, para a competência junho de 2006, o prazo para a extinção do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa - FIDEPS, de que trata a Portaria nº 1.082/GM, de 4 de julho de 2005.

Art 2º Definir, em complementação ao parágrafo único do art. 2º da Portaria nº  1.082/GM, de 4 de julho de 2005, que o valor correspondente ao FIDEPS poderá, por deliberação do gestor local e homologação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, ser incorporado ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar dos hospitais de ensino que não aderirem ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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Vide: Situaçao/Correlatas

PRORROGA O PRAZO DE EXTINÇÃO dado pela Portaria MS/GM nº 1.082, de 04-07-2005 - Extingue o Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e a Pesquisa Universitária em Saúde - FIDEPS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.702, de 17-08-2004 - Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/GM nº 1.006, de 27-05-2004 - Criar o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.000, de 15-04-2004 - Certificar como Hospital de Ensino as Instituições Hospitalares que servirem de campo para prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, de propriedade de Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituições de Ensino Superior.
CORRELATA: Portaria Conjunta SESU-MEC/SAS-MS nº 1, de 01-08-1994 - Dispõe da alteração dos itens que classificam os Hospitais de Ensino.