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Norma: ATO ADMINISTRATIVOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 2 Data Emissão: 26-10-2015
Ementa: ATO ADMINISTRATIVO CREMESP 002/2015 - Adita o Ato Administrativo nº 01/2015 que dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 out. 2015. Seção I, p.188

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATO ADMINISTRATIVO CREMESP 002, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 out. 2015. Seção I, p.188
REVOGA PARCIALMENTE O ATO ADMINISTRATIVO CREMESP Nº 1, DE 01-05-2015

Adita o Ato Administrativo nº 01/2015 que dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE

SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. Bráulio Luna Filho, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP, da autonomia administrativa conferida pela legislação vigente, e,

CONSIDERANDO as alterações das faixas salariais consequentes do que foi instituído no Plano de Carreiras e Salários dos Empregados Públicos do CREMESP, conforme Resolução n° 280, de 08 de outubro de 2015,

CONSIDERANDO os descontos em folha de pagamento em virtude da concessão de assistência médico-hospitalar oferecida a seus empregados, e;

CONSIDERANDO o decidido na reunião de Diretoria do dia 20/10/2015,

DETERMINA o seguinte aditamento ao ato administrativo nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 30/04/2015, aplicando a seguinte previsão:

Artigo 1º. Altera a tabela de faixas salariais e descontos por benefícios, do parágrafo segundo, do Artigo 25º do ato administrativo 01/2015,

Parágrafo segundo: em virtude da concessão de assistência médico-hospitalar definida no caput, o CREMESP aplicará o seguinte desconto, do salário base, em folha de pagamento:

Artigo 2º. Revoga-se a tabela de faixas salariais e desconto por beneficio do § 2º do Artigo 25 do Ato Administrativo CREMESP n. 1/2015, publicado e no DOE, de 30/04/2015, Seção 1, p. 307.

Artigo 3º. O presente Ato Administrativo entrará em vigência na data da sua publicação.

Dr. Bráulio Luna Filho - Presidente
São Paulo, 26 de outubro de 2015.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 280, de 08-10-2015 - Dispõe sobre o Plano de Carreira e Salários dos Empregados Públicos do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
REVOGA PARCIALMENTE o Ato Administrativo CREMESP nº 1, de 01-05-2015 - Dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINADO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.