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Norma: ATO ADMINISTRATIVO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 2 | Data Emissão: 26-10-2015 |
Ementa: ATO ADMINISTRATIVO CREMESP 002/2015 - Adita o Ato Administrativo nº 01/2015 que dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 out. 2015. Seção I, p.188 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO ATO ADMINISTRATIVO CREMESP 002, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 Adita o Ato Administrativo nº 01/2015 que dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. Bráulio Luna Filho, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP, da autonomia administrativa conferida pela legislação vigente, e, CONSIDERANDO as alterações das faixas salariais consequentes do que foi instituído no Plano de Carreiras e Salários dos Empregados Públicos do CREMESP, conforme Resolução n° 280, de 08 de outubro de 2015, CONSIDERANDO os descontos em folha de pagamento em virtude da concessão de assistência médico-hospitalar oferecida a seus empregados, e; CONSIDERANDO o decidido na reunião de Diretoria do dia 20/10/2015, DETERMINA o seguinte aditamento ao ato administrativo nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 30/04/2015, aplicando a seguinte previsão: Artigo 1º. Altera a tabela de faixas salariais e descontos por benefícios, do parágrafo segundo, do Artigo 25º do ato administrativo 01/2015, Parágrafo segundo: em virtude da concessão de assistência médico-hospitalar definida no caput, o CREMESP aplicará o seguinte desconto, do salário base, em folha de pagamento: Artigo 2º. Revoga-se a tabela de faixas salariais e desconto por beneficio do § 2º do Artigo 25 do Ato Administrativo CREMESP n. 1/2015, publicado e no DOE, de 30/04/2015, Seção 1, p. 307. Artigo 3º. O presente Ato Administrativo entrará em vigência na data da sua publicação. Dr. Bráulio Luna Filho - Presidente | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 280, de 08-10-2015 - Dispõe sobre o Plano de Carreira e Salários dos Empregados Públicos do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. | |