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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 102 | Data Emissão: 30-09-2015 |
Ementa: Altera o artigo 3º, da Resolução SS - 56, de 12, publicada em 13 de junho de 2015, e dá providencias correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1º out.2015. Seção I, p.58 | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 102, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 Altera o artigo 3º, da Resolução SS - 56, de 12, publicada em 13 de junho de 2015, e dá providencias correlatas. O Secretário de Estado da Saúde, Considerando a cisão ocorrida na estrutura organizacional da Secretaria, com a edição do Decreto - 58.912, de 26 de fevereiro de 2013 e o disposto nos Decreto - 33.409, de 25 de junho de 1991, alterado pelo Decreto - 53.839, de 17 de dezembro de 2008, Resolve: Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º, da Resolução SS-56, de 12 de junho de 2015. “Artigo 3º - Os instrumentos deverão ser rubricados pelos Coordenadores das Coordenadorias: Geral de Administração - CGA, de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF, de Regiões de Saúde - CRS, de Serviços de Saúde – CSS e de Controle de Doenças - CCD, que serão diretamente responsáveis pela adoção das providências aqui determinadas, como também, pelo encaminhamento dos processos versando sobre o assunto, devidamente instruídos, ao Gabinete do Titular da Pasta, para deliberação e assinatura dos Termos de Permissão de Uso.” Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2015. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Resolução SS-SP nº 56, de 12-06-2015 - Dispõe sobre a permissão de uso de bens móveis, inclusive veículos e equipamentos, aos Municípios, a Instituições Universitárias de Ensino Médico, para utilização por Hospitais Universitários, a Entidades Públicas, a Entidades Privadas Filantrópicas e a Entidades Privadas sem fins lucrativos, integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, e dá providências correlatas. | |