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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 102 Data Emissão: 30-09-2015
Ementa: Altera o artigo 3º, da Resolução SS - 56, de 12, publicada em 13 de junho de 2015, e dá providencias correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1º out.2015. Seção I, p.58

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 102, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1º out.2015. Seção I, p.58
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 56, DE 12-06-2015

Altera o artigo 3º, da Resolução SS - 56, de 12, publicada em 13 de junho de 2015, e dá providencias correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde,

Considerando a cisão ocorrida na estrutura organizacional da Secretaria, com a edição do Decreto - 58.912, de 26 de fevereiro de 2013 e o disposto nos Decreto - 33.409, de 25 de junho de 1991, alterado pelo Decreto - 53.839, de 17 de dezembro de 2008,

Resolve:

Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º, da Resolução SS-56, de 12 de junho de 2015.

“Artigo 3º - Os instrumentos deverão ser rubricados pelos Coordenadores das Coordenadorias: Geral de Administração - CGA, de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF, de Regiões de Saúde - CRS, de Serviços de Saúde – CSS e de Controle de Doenças - CCD, que serão diretamente  responsáveis pela adoção das providências aqui determinadas, como também, pelo encaminhamento dos processos versando sobre o assunto, devidamente instruídos, ao Gabinete do Titular da Pasta, para deliberação e assinatura dos Termos de Permissão de Uso.”

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2015.

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Resolução SS-SP nº 56, de 12-06-2015 - Dispõe sobre a permissão de uso de bens móveis, inclusive veículos e equipamentos, aos Municípios, a Instituições Universitárias de Ensino Médico, para utilização por Hospitais Universitários, a Entidades Públicas, a Entidades Privadas Filantrópicas e a Entidades Privadas sem fins lucrativos, integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, e dá providências correlatas.