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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1653 | Data Emissão: 02-10-2015 |
Ementa: Acrescenta o art. 2º-A à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 out. 2015. Seção 1, p.673 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.653, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 Acrescenta o art. 2º-A à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); Considerando a necessidade de adotar medidas no campo da saúde que objetivem a melhoria e a modernização do seu sistema de gerenciamento de informações; Considerando a necessidade de reestruturar os Sistemas de Informação, integrando os sistemas de informação para a Atenção Básica (AB) e demais Sistemas de Informação em Saúde, e garantindo o registro individualizado por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS); e Considerando a ampliação da cultura do uso da informação e a gestão do cuidado em saúde ofertado à população, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º -A Será disponibilizado, no âmbito do SISAB, módulo de Atenção Domiciliar (AD) para os Serviços de Atenção Domiciliar, compostos por Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP). § 1º As EMAD e EMAP terão como prazo máximo para o envio dos dados da competência para as bases de dados do SISAB o mesmo prazo estabelecido no cronograma de envio das bases do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme disponibilização anual no sítio eletrônico do CNES. § 2º A transição do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) para o módulo AD do e-SUS AB será realizada, no máximo até a competência de dezembro de 2015. § 3º A partir da transição de que trata o § 2º, O SISAB passa a ser o sistema de informação vigente para fins de financiamento dos Serviços de Atenção Domiciliar. § 4º Até o advento do prazo de que trata o§ 2º, os 2 (dois) sistemas poderão ser utilizados concomitantemente, vedada a alimentação em duplicidade para fins de financiamento dos Serviços de Atenção Domiciliar." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |