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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 1 | Data Emissão: 13-10-2015 |
Ementa: Normatiza a emissão de passagens no âmbito do CREMESP e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO INSTRUÇÃO NORMATIVA CREMESP Nº 001, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Normatiza a emissão de passagens no âmbito do CREMESP e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº. 256/2014 que normatiza os procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e fornecimento de passagens aéreas, aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras Técnicas Interdisciplinares e das Câmarasde Assuntos Temáticos, Delegadose Funcionários do CREMESP; CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo tem grande dimensão territorial, com regiões de difícil acesso, quer por distâncias, quer por concentrações demográficas em grandes conglomerados urbanos, onde há a necessidade de deslocamento através de transporte aéreo ou terrestre; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do fornecimento de passagens aéreas e terrestres no âmbito do CREMESP; RESOLVE: Art. 1º. Para racionalização dos gastos com a emissão de bilhetes de passagens aéreas ou terrestre (ônibus) para viagens a serviço de Conselheiros, Delegados, Membros de Câmaras, Assessores, Consultores, Convidados e Funcionários, deverão observar os seguintes procedimentos: I - A emissão de passagem aérea será autorizada mediante solicitação à Seção de Lançamento de Diárias e Auxílios (LDA); II - A solicitação da passagem aérea deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias; III – Eventual solicitação de passagemaérea cuja data seja inferior a 10 (dez) dias da viagem, deverá ser justificada e autorizada peloPresidente ou Diretores Tesoureiros; IV - A emissão do bilhete de passagem aérea deverá ser ao menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto no inciso seguinte; V - A autorização da emissão do bilhete de passagem aérea deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do solicitante no evento, o tempo de traslado, a pontualidade, a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva; VI-A passagem aérea deverá ser emitida com destino compatível com a atividade autorizada pelo CREMESP, bem como seu retorno à São Paulo, salvo a necessidade de participação em outra atividade, desde que previamente aprovada pela Plenária, Presidente ou Diretoria do Conselho; VII- A viagem para o exterior deverá ser previamente aprovada pela Diretoria e Plenário do CREMESP e a definição do trecho e data fica a cargo do Presidente e Diretores Tesoureiros; VIII - Solicitação de passagem aérea para Convidados deverá ser acompanhada de autorização da Diretoria; IX- Os comprovantes de viagem (cartão de embarque, ou recibo de passageiro quando da realização de check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte aéreo ou terrestre)deverão ser apresentados à Seção de Lançamento de Diárias e Auxílios no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno da viagem; X - A Seção de Lançamento de Diárias e Auxílios não emitirá novo bilhete de passagem aérea caso os comprovantes da última viagem não forem apresentados no prazo mencionado no inciso anterior; XI- O reembolso de passagem terrestre (ônibus) será realizado mediante apresentação do recibo de viagem. Art. 2º. Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamento serão de inteira responsabilidade do passageiro, salvo quando de interesse da instituição e com a devida autorização do Presidente ou Diretores Tesoureiros. §1º. Em caso de alteração por responsabilidade do passageiro, este deverá providenciar a reutilização/remarcação do bilhete, até o fim do exercício corrente, no guichê da companhia aérea ou através da Seção de Lançamento de Diárias e Auxílios, arcando com eventuais taxas de remarcação e diferença do custo do bilhete. §2º. O comprovante dareutilização/remarcação do bilhete deverá ser apresentado à Seção de Lançamento de Diárias e Auxílios no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data dareutilização/remarcação da passagem aérea. Art. 3º.Ao final do exercício financeiro (dezembro), verificada a não utilização de passagens aéreas, o CREMESP realizará o desconto do valor do custo do bilhete sobre o valor das diárias ou auxílios de representação à receber pelo requerente da emissão da passagem. Art. 4º.- A utilização de passagens aéreas a serviço do CREMESP deverá ser feita exclusivamente através de bilhetes emitidos por agência contratada pelo CREMESP, mediante providências estabelecidas nesta instrução. Parágrafo único - O reembolso de passagem aérea pagadiretamente pelo passageiro a serviço do CREMESP fica condicionado à avaliação dos Diretores Tesoureiros. Art. 5º. Fica definida a distância mínima de 300 (trezentos) quilômetros entre a origem e destino do passageiro para solicitação de passagem aérea. Art. 6º.Ficam atribuídas ao gestor do contrato de emissão de bilhetes aéreos, formalmente designado, bem como à Seção de Lançamento de Diárias e Auxílios, as seguintes etapas no processo de emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a serviço: I - A disponibilização do menor valor ofertado pela agência contratada pelo CREMESP dentro das necessidades dos requerentes; II - A emissão e envio de bilhetes de passagens aos requerentes; III - Análise e encaminhamento da fatura emitida pela agência de passagens; IV - Apontamento na fatura de todas as taxas de remarcação e diferenças tarifárias decorrentes das alterações dos bilhetes a serem descontados dos passageiros; V - Suspender a emissão de bilhetes, em virtude da indisponibilidade orçamentária e financeira do respectivo contrato. Artigo 9º. A presente instrução normativa entra em vigor em 60 (sessenta) dias a contar da data da sua aprovação. São Paulo, 13 de outubro de 2015. Dr. Bráulio Luna Filho APROVADA NA 40ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 E HOMOLOGADA NA 4689ª SESSÃO PLENÁRIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Instrução Normativa CREMESP nº 3, de 28-11-2017 - Normatiza a emissão de passagens no âmbito do CREMESP e dá outras providências. | |