imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2125 | Data Emissão: 16-07-2015 |
Ementa: Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2016, fixa regra para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 set. 2015. Seção I, p.101 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.125, DE 16 DE JULHO DE 2015 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, pelo Decreto nº 6.821/2009 e pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e resolve: Fixar os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2016, fixa regra para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito e dá outras providências. Aprovada em sessão plenária de 16 de julho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_resolucoes CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.514, de 28-10-2011 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. | |