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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 1578 Data Emissão: 00-00-2015
Ementa: Especificar o cumprimento das jornadas de trabalho semanais dos profissionais da saúde, previstas nos artigos 26, 27 e 29 da Lei nº 16.122/2015.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 60 (161) - sábado, 29 de agosto de 2015 - 55
REVOGADA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 1.578, DE 2015

Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 60 (161) - sábado, 29 de agosto de 2015  - 55
REVOGADA PELA PORTARIA SMS.G Nº 355, DE 2020

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto no §1º do art. 29 da Lei nº 16.122 de 15 de janeiro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Especificar o cumprimento das jornadas de trabalho semanais dos profissionais da saúde, previstas nos artigos 26, 27 e 29 da Lei nº 16.122/2015, na seguinte forma:

I - 12 (doze) horas de trabalho semanais - J-12, que poderão ser cumpridas:

a) 06 (seis) horas diárias ou

b) 12 (doze) horas diárias

II - 20 (vinte) horas de trabalho semanais - J-20, que poderão ser cumpridas:

a) 04 (quatro) horas diárias ou

b) 05 (cinco) horas diárias ou

c) 10 (dez) horas diárias

d) 12 (doze) horas e complementação de um dia de 8 (oito) horas

III - 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanais - J-24, que poderão ser cumpridas:

a) 04(quatro) horas e 48 (quarenta e oito) minutos diários;

b) 12 (doze) horas diárias; ou

c) em 06 (seis) horas diárias

IV - 30 (trinta) horas de trabalho semanais - J-30, que poderá ser cumpridas:

a) em 06 (seis) horas diárias; ou

b) em 10 (dez) horas diárias

V - 36 (trinta e seis) horas de trabalho semanais - J-36, que poderão ser cumpridas:

a) em 12 (doze) horas diárias; ou

b) em 6 (seis) horas diárias

VI- 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J-40, que poderão ser cumpridas:

a) em 8 (oito) horas diárias ou

b) em 10 (dez) horas diárias ou

c) em 12 (doze) horas diárias e complementação conforme escala de serviço

Art. 2º - A carga horária mensal deverá ser respeitada, assegurando-se a compensação quando o servidor não alcançar, ou ultrapassar, o número total de horas previstas para a respectiva jornada mensal.

§1º - Assegurados o repouso semanal remunerado e a folga suplementar, que corresponderá ao número de horas não trabalhadas, correspondentes a uma falta/dia, para os efeitos de apontamento e desconto.

Art. 3º - O disposto no Artigo 1º, incisos I e II, alíneas “b” e  “d”, desta Portaria se aplica apenas aos profissionais ocupantes de cargo ou função de Analista de Saúde – Médico, bem como aos titulares de cargo ou ocupante de função, anteriormente correspondente ao cargo/função ora referido.

§1º - A distribuição da carga horária semanal mencionada no Artigo 1º incisos I; II, alíneas “b”, “c” e “d”; III, alíneas “b” e “c”; IV, alínea “b”; V e VI, alíneas “b” e “c” é exclusiva das Unidades de Saúde, desde que haja a real necessidade, compatibilidade de espaço físico, observado o quadro necessário de pessoal, a fim de evitar solução de descontinuidade do atendimento.

§ 2º - As chefias imediata e mediata das Unidades de Saúde deverão elaborar escala de serviço com a devida anuência do Diretor do Hospital, quando for o caso, do Coordenador Regional de Saúde, ou autoridade equivalente.

Art. 4º - Para efeitos desta Portaria são consideradas Unidades de Saúde as que prestam serviços assistenciais, serviços de urgência/emergência e serviços de vigilância em saúde.

Art. 5º - O disposto nesta Portaria se aplica aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, do Hospital Municipal da Saúde – HSPM e Autarquia Hospitalar Municipal – AHM; bem como aqueles cedidos ao Município de São Paulo, em razão de convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde e aos servidores afastados para as unidades gerenciadas por organizações Sociais.

Art. 6º Excepcionalmente, os titulares das Pastas de SMS, AHM ou HSPM, poderão autorizar o cumprimento da jornada de trabalho de forma distinta do que dispõe esta Portaria, para os ocupantes de cargo ou função de Médico, mediante justificativa das chefias imediata e mediata.

Art. 7º Os profissionais ocupantes de cargos de provimento em comissão deverão cumprir a jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, em 8 (oito) horas diárias.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria SMS.G nº 355, de 2020 - Especifica o cumprimento das jornadas de trabalho semanais dos profissionais da saúde, previstas no artigo 29 da Lei nº 16.122/2015.
CORRELATA: Lei ALESP nº 15.660, de 09-01-2015 - Dispõe sobre o serviço comunitário obrigatório para formandos em Medicina nas universidades públicas do Estado.
CORRELATA: Lei Municipal nº 16.122, de 15-01-2015 - Dispõe sobre a criação do novo Quadro da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio; altera o regime jurídico dos empregados públicos da Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, bem como cria os respectivos quadros.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.110, de 25-09-2014 - Dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência, em todo o território nacional.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.994, de 17-06-2014 - Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
CORRELATA: Portaria Inerministerial MPOG/MEC nº 208, de 05-06-2014 - Autoriza a contratação de 91 (noventa e um) professores nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito do Ministério da Educação, para atender a demanda do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que visa o aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante integração ensino-serviço.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 260, de 21-02-2014 - Dispõe sobre o funcionamento das unidades hospitalares sob gestão direta do Ministério da Saúde e a jornada de trabalho a que se submetem os servidores efetivos e temporários em exercício nessas unidades.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 94, de 14-01-2014 - Institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 95, de 14-01-2014 - Dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.922, de 05-09-2013 - Altera dispositivos da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define  as diretrizes de organização e financiamento das  equipes dos Consultórios na Rua.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.193, de 02-01-2013 - Institui a carreira de Médico, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 576, de 19-09-2011 - Estabelece novas regras para a carga horária semanal (CHS) dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgião-dentista, conforme descrito no Anexo I e normas para o cadastramento, no SCNES, das Equipes de Atenção Básica que farão parte do PMAQ.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.032, de 16-12-2008 - Dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.834, de 21-02-2008 - Definir como disponibilidade médica em sobreaviso a atividade do médico que permanece à disposição da instituição de saúde, de forma não-presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial quando solicitado em tempo hábil. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.790, de 10-05-2006 - Aprova os instrumentos normativos de gestão de recursos humanos aplicados aos empregados do Conselho Federal de Medicina - CFM.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 90, de 21-03-2000 - Normatiza preceitos das condições de saúde ocupacional dos médicos e dá outras providências. 
CORRELATA: Lei Federal nº  9.436, de 05-02-1997 - Dispõe sobre a jornada de trabalho de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho e médico veterinário, da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto-Lei nº  66, de 22-11-1966 - Altera disposições da Lei nº 3.607, de 26 de agôsto de 1960, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.999, de 15-12-1961 - Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
CORRELATA: Lei Federal nº 2.641, de 09-11-1955 - Dispõe sobre o salário mínimo dos médicos e dá outras providências.