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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 77 | Data Emissão: 04-08-2015 |
Ementa: Altera o Anexo I, Item 2 - Do Objeto, e o Anexo III - Apêndices, da Resolução SS-142, de 11 de novembro de 2014 e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 ago.2015. Seção I, p.73 | |
REVOGADA | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 77, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 Altera o Anexo I, Item 2 - Do Objeto, e o Anexo III - Apêndices, da Resolução SS-142, de 11 de novembro de 2014 e dá providências correlatas. O Secretário de Estado da Saúde, considerando: O disposto no artigo 59, do Decreto-Lei - 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, Resolve: Artigo 1° - Alterar o Anexo I, em seu Item 2 - Do Objeto - Fase I e o Anexo III – Apêndices, a que se reporta a Resolução SS-142, de 11 de novembro de 2014, que aprovou a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (PPA-CIHT). Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anexo I Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (PPA-CIHT) 2. Do Objeto O PPA-CIHT tem por objeto o desenvolvimento das atividades das CIHT nos hospitais notificantes elegíveis segundo critérios pré-determinados, visando a ampliação, quantitativa e qualitativa, do número de doadores de órgãos e tecidos no Estado, com reflexo direto no aumento do número de doadores viáveis/milhão de habitantes. O programa consiste no estímulo à busca ativa e manutenção da viabilidade do doador potencial até o momento da captação dos órgãos e tecidos para transplante, sendo que será implantado em 02 fases: Fase I: adesão formal ao programa pelo hospital notificante, com adequação da CIHT às orientações constantes na Nota Técnica 03/2015 do SET (Anexo III). A CIHT deverá ser integrada por 01(um) médico e 03(três) enfermeiro(a)s pertencentes ao corpo funcional do hospital, com dedicação de 02 (duas) horas extras por dia para realização das atividades de busca ativa, entrevista com familiar, manutenção e preparo do doador potencial, além da marcação do horário no centro cirúrgico para retirada dos órgãos e tecidos doados, sendo que o médico deve ser designado Coordenador da CIHT. Anexo III Apêndices 1. Nota Técnica - 03/2015 do Sistema Estadual de Transplantes (SET); Redefine o número ideal de membros para as CIHTs no Estado e a jornada de trabalho de seus membros. As Comissões Intra-Hospitalares de Transplantes – CIHTs, do Estado de São Paulo devem ser compostas por 1(um) médico e 3(três) enfermeiro(a)s pertencentes ao corpo funcional do Hospital que dedicam 2 (duas) horas extras por dia, para as atividades de busca ativa, entrevista familiar, manutenção e preparo do doador e marcação do horário da retirada dos órgãos e tecidos doados. De acordo com a Portaria GM/MS - 2.600, de 21 de outubro de 2009, o médico deve ser designado Coordenador da CIHT. O médico e os enfermeiros deverão receber treinamento no Curso de Formação de Coordenadores Intra-Hospitalares de Transplantes, certificado pelo Sistema Estadual de Transplantes. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 61, de 08-07-2016 - Altera a Resolução SS-142, de 11 de novembro de 2014, que aprova a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplantes e dá providências correlatas. | |