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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 77 Data Emissão: 04-08-2015
Ementa: Altera o Anexo I, Item 2 - Do Objeto, e o Anexo III - Apêndices, da Resolução SS-142, de 11 de novembro de 2014 e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 ago.2015. Seção I, p.73
REVOGADA

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 77, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 ago.2015. Seção I, p.73
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 142, DE 11-11-2014
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 61, DE 08-07-2016

Altera o Anexo I, Item 2 - Do Objeto, e o Anexo III - Apêndices, da Resolução SS-142, de 11 de novembro de 2014 e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

O disposto no artigo 59, do Decreto-Lei - 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho,

Resolve:

Artigo 1° - Alterar o Anexo I, em seu Item 2 - Do Objeto - Fase I e o Anexo III – Apêndices, a que se reporta a Resolução SS-142, de 11 de novembro de 2014, que aprovou a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (PPA-CIHT).

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I
(a que se reporta a Resolução SS – 142, de 11 de novembro de 2014)

Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (PPA-CIHT)

2. Do Objeto

O PPA-CIHT tem por objeto o desenvolvimento das atividades das CIHT nos hospitais notificantes elegíveis segundo critérios pré-determinados, visando a ampliação, quantitativa e qualitativa, do número de doadores de órgãos e tecidos no Estado, com reflexo direto no aumento do número de doadores viáveis/milhão de habitantes.

O programa consiste no estímulo à busca ativa e manutenção da viabilidade do doador potencial até o momento da captação dos órgãos e tecidos para transplante, sendo que será implantado em 02 fases:

Fase I: adesão formal ao programa pelo hospital notificante, com adequação da CIHT às orientações constantes na Nota Técnica 03/2015 do SET (Anexo III). A CIHT deverá ser integrada por 01(um) médico e 03(três) enfermeiro(a)s pertencentes ao corpo funcional do hospital, com dedicação de 02 (duas) horas extras por dia para realização das atividades de busca ativa, entrevista com familiar, manutenção e preparo do doador potencial, além da marcação do horário no centro cirúrgico para retirada dos órgãos e tecidos doados, sendo que o médico deve ser designado Coordenador da CIHT.

Anexo III
(a que se reporta a Resolução SS – 142, de novembro de 2014)

Apêndices

1. Nota Técnica - 03/2015 do Sistema Estadual de Transplantes (SET);

Redefine o número ideal de membros para as CIHTs no Estado e a jornada de trabalho de seus membros.

As Comissões Intra-Hospitalares de Transplantes – CIHTs, do Estado de São Paulo devem ser compostas por 1(um) médico e 3(três) enfermeiro(a)s pertencentes ao corpo funcional do Hospital que dedicam 2 (duas) horas extras por dia, para as atividades de busca ativa, entrevista familiar, manutenção e preparo do doador e marcação do horário da retirada dos órgãos e tecidos doados. De acordo com a Portaria GM/MS - 2.600, de 21 de outubro de 2009, o médico deve ser designado Coordenador da CIHT. O médico e os enfermeiros deverão receber treinamento no Curso de Formação de Coordenadores Intra-Hospitalares de Transplantes, certificado pelo Sistema Estadual de Transplantes.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 61, de 08-07-2016 - Altera a Resolução SS-142, de 11 de novembro de 2014, que aprova a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplantes e dá providências correlatas.
ALTERA a Resolução SS-SP nº 142, de 11-11-2014 - Aprova a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante, determina critérios para seleção e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.600, de 21-10-2009 - Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.