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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 277 | Data Emissão: 31-07-2015 |
Ementa: Cria o Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1º ago. 2015. Seção 1, p.203 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 277, DE 31 DE JULHO DE 2015 Cria o Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e, CONSIDERANDO que aos Conselhos de Medicina cabe disciplinar a prática médica, zelando e trabalhando por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente; CONSIDERANDO que o médico, desde que regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do estado onde atua pode legalmente exercer os atos médicos permitidos pela legislação brasileira; CONSIDERANDO que o adequado exercício da Medicina, em benefício do paciente, depende fundamentalmente da boa formação médica no curso de Graduação; CONSIDERANDO a necessidade de uma avaliação do ensino médico externa e independente, visando a adoção de medidas por parte das escolas e das autoridades de educação; CONSIDERANDO a pertinência de um instrumento de acompanhamento do egresso quanto aos conhecimentos adquiridos na Graduação; CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação da 28ª Reunião de Diretoria realizada em 1/07/2015 e a homologação da 4676ª Sessão Plenária realizada em 28/07/2015; RESOLVE: Artigo 1º. Criar e organizar o Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.
Artigo 2º. O Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico será formado por: a. 01 (um) Conselheiro Coordenador; b. 06 (seis) Conselheiros; c. 04 (quatro) Delegados; d. 04 (quatro) funcionários administrativos; e. 06 (seis) membros convidados. Parágrafo único – Todos os membros indicados nos termos deste artigo serão designados em Reunião de Diretoria e homologados em Sessão Plenária do CREMESP”. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 292, DE 21-06-2016) Artigo 3º. O Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico terá os seguintes objetivos, dentre outros: a. Desenvolver metodologias de avaliação do ensino médico no âmbito da graduação médica; b. Promover encontros, workshops, painéis, a respeito da importância da avaliação da qualidade dos cursos e da formação dos alunos de medicina; c. Convidar autoridades na área do ensino médico para participarem das reuniões, proferirem palestras, organizarem trabalhos escritos e publicações a respeito do tema; d. Coordenar a realização do Exame do CREMESP; e. Firmar convênios e termos de cooperação com outras entidades, nos termos da Lei 8.666/93; f. Auxiliar na coordenação de cursos de educação médica continuada aos egressos da graduação médica e médicos recém-formados; g. Estimular a aceitação do Exame do CREMESP como elemento avaliador no âmbito da Residência Médica e do próprio mercado de trabalho; h. Formar grupos de trabalho específicos, com membros indicados pelo Coordenador do Centro, homologados em Sessão Plenária do CREMESP; i. Fomentar a criação de um instituto externo e independente de avaliação do ensino médico; j. Participar ativamente nos trabalhos que envolvam o aprimoramento da formação médica; k. Trabalhar pela divulgação e discussão junto aos Conselhos Regionais de Medicina do país a respeito da experiência de mais de uma década do Exame do CREMESP; l. Engendrar esforços junto aos Poderes Públicos para que tal exame possa ser transformado em Lei Federal nos moldes do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. m. Realizar e acompanhar as pesquisas no âmbito do ensino médico no Estado de São Paulo”. (INCLUSÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 292, DE 21-06-2016) Artigo 4º. O Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário ou, extra- ordinariamente, a requerimento do Conselheiro Coordenador ou do Presidente do CREMESP. Artigo 5º. O CREMESP proverá o Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico com os recursos humanos e financeiros necessários para o desenvolvimento das suas atividades, previamente autorizados pela Reunião de Diretoria. Artigo 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 31 de julho de 2015. Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP APROVADA NA 28ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 21/07/2015 E HOMOLOGADA NA 4676ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 28/07/2015. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria CREMESP nº 37, de 05-07-2017 - Designa os membros do Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico do CREMESP até o dia 30/09/2018. | |