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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2122 | Data Emissão: 16-07-2015 |
Ementa: Julga as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados da Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins, referentes ao exercício de 2014 e os balancetes de verificação dos Conselhos Regionais de Medicina, referentes ao exercício de 2014. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 de jul. 2015. Seção I, p.183 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.122, DE 16 DE JULHO DE 2015 VIDE ÍNTEGRA COM ANEXOS Julga as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados da Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins, referentes ao exercício de 2014 e os balancetes de verificação dos Conselhos Regionais de Medicina, referentes ao exercício de 2014. Aprovada em sessão plenária de 16 de julho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_resolucoes CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.514, de 28-10-2011 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. | |