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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1020 | Data Emissão: 21-07-2015 |
Ementa: Altera o "caput" e os §§ 3º e 4º do art. 19 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, e acresce inciso IV ao "caput" do art. 2º da Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 22 jul. 2015, Seção 1, p.30 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.020, DE 21 DE JULHO DE 2015 Altera o "caput" e os §§ 3º e 4º do art. 19 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, e acresce inciso IV ao "caput" do art. 2º da Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O "caput" e os §§ 3º e 4º do art. 19 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. O Comitê Deliberativo será composto por membros dos seguintes órgãos: I - 1 (um) do Ministério da Saúde; II - 1 (um) do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC); III - 1 (um) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); e IV - 1 (um) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). .................................................................................................... § 3º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos e entidade ao Ministério da Saúde e serão distintos daqueles que compõem as Comissões Técnicas de Avaliação. § 4º A participação dos órgãos elencados nos incisos II, III e IV do 'caput' será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pelo Ministro de Estado da Saúde." (NR) Art. 2º O "caput" do art. 2º da Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 2º ....................................................................................... I - Ministério da Saúde (MS) a) Leonardo Batista Paiva (titular) b) Kellen Santos Rezende (suplente) IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): a) Jarbas Barbosa da Silva (titular); e b) Doriane Patrícia Ferraz de Souza (suplente)." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ARTHUR CHIORO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |