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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1020 Data Emissão: 21-07-2015
Ementa: Altera o "caput" e os §§ 3º e 4º do art. 19 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, e acresce inciso IV ao "caput" do art. 2º da Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 22 jul. 2015, Seção 1, p.30
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.020, DE 21 DE JULHO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 22 jul. 2015, Seção 1, p.30
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 2.531, DE 12-11-2014

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.501, DE 28-09-2017

Altera o "caput" e os §§ 3º e 4º do art. 19 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, e acresce inciso IV ao "caput" do art. 2º da Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O "caput" e os §§ 3º e 4º do art. 19 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. O Comitê Deliberativo será composto por membros dos seguintes órgãos:

I - 1 (um) do Ministério da Saúde;

II - 1 (um) do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC);

III - 1 (um) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); e

IV - 1 (um) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

....................................................................................................

§ 3º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos e entidade ao Ministério da Saúde e serão distintos daqueles que compõem as Comissões Técnicas de Avaliação.

§ 4º A participação dos órgãos elencados nos incisos II, III e IV do 'caput' será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pelo Ministro de Estado da Saúde." (NR)

Art. 2º O "caput" do art. 2º da Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 2º

.......................................................................................

I - Ministério da Saúde (MS)

a) Leonardo Batista Paiva (titular)

b) Kellen Santos Rezende (suplente)

IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

a) Jarbas Barbosa da Silva (titular); e

b) Doriane Patrícia Ferraz de Souza (suplente)."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 2.531, de 12-11-2014 - Redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação.