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Norma: PORTARIAÓrgão: Autarquia Hospitalar Municipal/Gabinete do Superintendente
Número: 105 Data Emissão: 00-00-2015
Ementa: Institui o “Plano Individual de Parto”.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 15 de Julho de 2015. p.21

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA AHM.G Nº 105, DE 2015
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 15 de Julho de  2015. p.21

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478, de 10 de março de 2009, e CONSIDERANDO

o contido nos seguintes diplomas legais:

- Portaria 569/GM/MS, de 01 de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 08 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;

- Lei 11.108, de 07 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;

- Portaria 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

- Portaria 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS – a Rede Cegonha;

- Lei Municipal 15.894, de 08 de novembro de 2013, que institui o Plano Municipal para a Humanização do Parto,

RESOLVE:

INSTITUIR o “Plano Individual de Parto”

I - nas unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal abrangidas pelo Programa Parto Seguro, registrando-se os anseios, expectativas e preferências das gestantes quando da realização do parto, conforme Anexo I.

DETERMINAR

II - que, apesar da solicitação de fornecimento dos dados, contidos no Anexo I, ser obrigatória para os servidores públicos, o seu atendimento é facultativo pelas gestantes.

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Municipal nº 15.894, de 08-11-2013 - Institui o Plano Municipal para a Humanização do Parto, dispõe sobre a administração de analgesia em partos naturais de gestantes da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.459, de 24-06-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 4.279, de 30-12-2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.478, de 10-03-2009 - Regulamenta o § 11 do artigo 1º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008, no que se refere à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal, e revoga o Decreto nº 49.231, de 19 de fevereiro de 2008.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.108, de 07-04-2005 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 – Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.