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Norma: PORTARIA CONJUNTA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho/Ministério da Saúde - Secretaria da Educação Superior/Ministério da |
Número: 2 | Data Emissão: 14-07-2015 |
Ementa: Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital de Convocação nº 31/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014, e retifica a Portaria Conjunta nº 1, de 12 de fevereiro de 2015. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jul. 2015. Seção I, p.39-40 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SGTES/MS-SESU/MEC Nº 2, DE 14 DE JULHO DE 2015 Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital de Convocação nº 31/SGTES-MS/SESu-MEC, de 24 de julho de 2014, e retifica a Portaria Conjunta nº 1, de 12 de fevereiro de 2015. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo. 55, do Anexo I, do Decreto nº 8.065. de 7 de agosto de 2013 e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 17 do Decreto 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto 8.066, de 7 de agosto de 2013, e Considerando a Portaria Interministerial nº 1.001/MS/MEC, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas; Considerando o Edital de Convocação nº 31/SGTES-MS/SESu- MEC, de 24 de julho de 2014; Considerando o disposto nos anexos constantes na Portaria Conjunta nº 1/ SGTES-MS/SESu-MEC, de 12 de fevereiro de 2015, no tocante à relação dos Programas de Residência Médica e respectivos quantitativo de vagas e especialidades, resolvem: Art. 1º Divulgar, no Anexo I desta Portaria, a relação dos programas cujas vagas de Residência Médica obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas atendidas às condições do Edital de Convocação nº 31/ SGTES-MS/SESu-MEC/2014. Art. 2º Excluir a relação de vagas de Programas de Residência Médica nos termos do Edital de Convocação nº 31/SGTESMS/SESu-MEC/2014, tendo em vista que foram contemplados no Edital de Convocação nº 29/ SGTES-MS/SESu-MEC/2013 ou que foram publicados em duplicidade, os programas, as vagas e as especialidades indicadas no Anexo II. Art. 3º Fica revogado o disposto nos Anexos constantes da Portaria Conjunta nº 1/ SGTES-MS/SESu-MEC, de 12 de fevereiro de 2015, que sejam conflitantes com o previsto no Anexo de que trata o art. 2º desta Portaria. Art. 4º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde (SIGRESIDÊNCIAS): http://sigresidencias.saude.gov.br, até o dia 04/08/2015. O Cadastro dos Residentes será liberado após o coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) gerar e assinar o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS. Paragrafo único. Todos os residentes dos programas selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM - MEC): http://cnrm.mec.gov.br. Art. 5º O Termo de Compromisso da Gestão das Bolsas será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e enviado para o endereço eletrônico proresidenciamedica@ saude.gov.br e postado no SIGRESIDÊNCIAS, conforme orientações contidas no próprio documento, até dia 31/07/2015, data da postagem, sob pena de não pagamento da bolsa no mês subsequente. §1º O Coordenador da COREME deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residência médica cadastrados. §2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados. Art. 6º Os residentes farão jus ao financiamento das bolsas caso o art. 4º e art. 5º desta Portaria sejam cumpridos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÊIDER AURÉLIO PINTO JESUALDO PEREIRA FARIAS VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS I E II - (ALTERADA PELA PORTARIA CONJUNTA SGTES/MS-SESU/MEC Nº 1, DE 27-01-2016) | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERADA pela Portaria Conjunta SGTES/MS-SESU/MEC nº 1, de 27-01-2016 - Altera os Anexos da Portaria Conjunta nº 2/ SGTES-MS/SESuMEC, de 14 de julho de 2015. | |