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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior/Ministério da Educação |
Número: 504 | Data Emissão: 02-07-2015 |
Ementa: Autoriza o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein (FICSAE), localizada na Avenida Professor Francisco Morato 4293, Butantã, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Benef Israelitabras Hospital Albert Einstein. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jul. 2015. Seção 1, p.28 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA SERES/MEC Nº 504, DE 2 DE JULHO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Edital nº 5, de 27 de agosto de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201418179, resolve: Art. 1° Fica autorizado o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein (FICSAE), localizada na Avenida Professor Francisco Morato 4293, Butantã, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Benef Israelitabras Hospital Albert Einstein. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências. | |