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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 32 | Data Emissão: 29-06-2015 |
Ementa: Cria a Câmara Temática Interdisciplinar sobre a Violência nas Escolas Médicas. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 032, DE 29 DE JUNHO DE 2015 Cria a Câmara Temática Interdisciplinar sobre a Violência nas Escolas Médicas. O Presidente do Conselho Regional de Medicina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO as graves ocorrências entre os estudantes de Medicina na recepção aos calouros, nos jogos promovidos entre as Escolas Médicas, nas festas promovidas por seus centros acadêmicos ou agremiações esportivas; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de que o futuro médico tenha, em sua formação acadêmica, referências, reflexões e diretrizes no campo dos valores, dos direitos humanos, da cooperação e tolerância entre pares e com os demais profissionais da saúde e de forma a que possa apresentar uma conduta íntegra e adequada ao bom exercício profissional; CONSIDERANDO as necessidades e expectativas da sociedade em face daqueles que lhes prestam assistência e cuidados, ainda mais em condições de intrínseca vulnerabilidade de sua saúde e integridade física, psíquica e moral; CONSIDERANDO as sugestões emanadas a partir da Plenária Temática sobre Violência entre os estudantes de Medicina realizada pelo CREMESP em 26/09/2014, bem como a proposta apresentada em Reunião da Câmara Técnica de Psiquiatria de 08/05/2015; CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação na 23ª Reunião de Diretoria realizada em 16/06/2015 e a homologação na 4669ª Sessão Plenária de 16/06/2015; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a Câmara Temática Interdisciplinar sobre a Violência nas Escolas Médicas. Art. 2º. A Câmara será composta por membros do CREMESP e por profissionais envolvidos com serviços de atendimento aos estudantes de medicina, bem como os diretamente relacionados com o estudo da violência mediante disciplinas tais como a antropologia, a sociologia, a filosofia e outras, além de instituições compromissadas com a preservação e promoção dos direitos individuais, coletivos e difusos, tais como o Ministério Público, Defensoria Pública, e instituições que se fizerem necessários. Art. 3º. A Câmara será coordenada por um(a) Conselheiro(a) indicado(a) pela plenária e reunir-se-á periodicamente. Art. 4º. O objetivo primordial da Câmara será a elaboração e propositura de ações, no âmbito das Escolas Médicas, visando a erradicação da violência entre os alunos de Medicina e à promoção de uma cultura de tolerância e paz em seu futuro exercício profissional. Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. São Paulo, 29 de junho de 2015. Bráulio Luna Filho APROVADA NA 23ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 16/06/2015 E HOMOLOGADA NA 4669ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 16/06/2015. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Municipal nº 16.301, de 06-11-2015 - Institui o Programa Fim do Trote Violento e proíbe a prática de trotes de caráter violento ou constrangedor na recepção de novos alunos em instituições de ensino superior sediadas no Município de São Paulo. | |