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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 32 Data Emissão: 29-06-2015
Ementa: Cria a Câmara Temática Interdisciplinar sobre a Violência nas Escolas Médicas.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 032, DE 29 DE JUNHO DE 2015
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *

Cria a Câmara Temática Interdisciplinar sobre a Violência nas Escolas Médicas.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as graves ocorrências entre os estudantes de Medicina na recepção aos calouros, nos jogos promovidos entre as Escolas Médicas, nas festas promovidas por seus centros acadêmicos ou agremiações esportivas;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de que o futuro médico tenha, em sua formação acadêmica, referências, reflexões e diretrizes no campo dos valores, dos direitos humanos, da cooperação e tolerância entre pares e com os demais profissionais da saúde e de forma a que possa apresentar uma conduta íntegra e adequada ao bom exercício profissional;

CONSIDERANDO as necessidades e expectativas da sociedade em face daqueles que lhes prestam assistência e cuidados, ainda mais em condições de intrínseca vulnerabilidade de sua saúde e integridade física, psíquica e moral;

CONSIDERANDO as sugestões emanadas a partir da Plenária Temática sobre Violência entre os estudantes de Medicina realizada pelo CREMESP em 26/09/2014, bem como a proposta apresentada em Reunião da Câmara Técnica de Psiquiatria de 08/05/2015;

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação na 23ª Reunião de Diretoria realizada em 16/06/2015 e a homologação na 4669ª Sessão Plenária de 16/06/2015;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a Câmara Temática Interdisciplinar sobre a Violência nas Escolas Médicas.

Art. 2º. A Câmara será composta por membros do CREMESP e por profissionais envolvidos com serviços de atendimento aos estudantes de medicina, bem como os diretamente relacionados com o estudo da violência mediante disciplinas tais como a antropologia, a sociologia, a filosofia e outras, além de instituições compromissadas com a preservação e promoção dos direitos individuais, coletivos e difusos, tais como o Ministério Público, Defensoria Pública, e instituições que se fizerem necessários.

Art. 3º. A Câmara será coordenada por um(a) Conselheiro(a) indicado(a) pela plenária e reunir-se-á periodicamente.

Art. 4º. O objetivo primordial da Câmara será a elaboração e propositura de ações, no âmbito das Escolas Médicas, visando a erradicação da violência entre os alunos de Medicina e à promoção de uma cultura de tolerância e paz em seu futuro exercício profissional.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

São Paulo, 29 de junho de 2015.

Bráulio Luna Filho
Presidente do CREMESP

APROVADA NA 23ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 16/06/2015 E HOMOLOGADA NA 4669ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 16/06/2015.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Municipal nº 16.301, de 06-11-2015 - Institui o Programa Fim do Trote Violento e proíbe a prática de trotes de caráter violento ou constrangedor na recepção de novos alunos em instituições de ensino superior sediadas no Município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.