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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 30 | Data Emissão: 10-06-2015 |
Ementa: Regulamenta o fluxo de documentos advindos de Autoridades. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 030, DE 10 DE JUNHO DE 2015 Regulamenta o fluxo de documentos advindos de Autoridades. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo dos documentos encaminhados por autoridades; CONSIDERANDO o decidido na 22ª Reunião de Diretoria de 09 de junho de 2015; RESOLVE: Artigo 1º. Todos os documentos encaminhados ao CREMESP, inclusive através das Delegacias Regionais e Metropolitanas, advindos do Poder Judiciário, Ministério Público e Autoridades Policiais, deverão ser imediatamente remetidos ao Departamento Jurídico para análise e resposta. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigência na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CREMESP nº. 07/2008. São Paulo, 10 de junho de 2015. Dr. Bráulio Luna Filho APROVADA NA 22ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 09/06/2015. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 345, de 29-09-2020 - Dispõe sobre a Reestruturação Operacional do Departamento de Fiscalização do CREMESP e revoga a Resolução CREMESP Nº 286, de 08 de março de 2016. | |