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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 30 Data Emissão: 10-06-2015
Ementa: Regulamenta o fluxo de documentos advindos de Autoridades.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 030, DE 10 DE JUNHO DE 2015
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 7, DE 02-12-2008

Regulamenta o fluxo de documentos advindos de Autoridades.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo dos documentos encaminhados por autoridades;

CONSIDERANDO o decidido na 22ª Reunião de Diretoria de 09 de junho de 2015;

RESOLVE:

Artigo 1º. Todos os documentos encaminhados ao CREMESP, inclusive através das Delegacias Regionais e Metropolitanas, advindos do Poder Judiciário, Ministério Público e Autoridades Policiais, deverão ser imediatamente remetidos ao Departamento Jurídico para análise e resposta.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigência na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CREMESP nº. 07/2008.

São Paulo, 10 de junho de 2015.

Dr. Bráulio Luna Filho
Presidente do CREMESP                         

APROVADA NA 22ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 09/06/2015.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 345, de 29-09-2020 - Dispõe sobre a Reestruturação Operacional do Departamento de Fiscalização do CREMESP e revoga a Resolução CREMESP Nº 286, de 08 de março de 2016.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 286, de 08-03-2016 - Dispõe sobre a Reestruturação Operacional do Departamento de Fiscalização do CREMESP.
REVOGA a Portaria CREMESP nº 7, de 02-12-2008 - Regulamenta o fluxo de documentos advindos de Autoridades.