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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação
Número: 621 Data Emissão: 27-05-2015
Ementa: Altera para 30 de dezembro de 2015, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 mai. 2015. Seção I, p.27-28

MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 621, DE 27 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 mai. 2015. Seção I, p.27-28

Altera para 30 de dezembro de 2015, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 285/MS/MEC, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino e estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituídos pela Portaria Interministerial nº 1.870/MS/MEC, de 30 de agosto de 2012; Portaria Interministerial nº 167/MS/MEC, de 5 de fevereiro de 2013; Portaria Interministerial nº 1.367/MS/MEC, de 8 de julho de 2013; Portaria Interministerial nº 1.635/MS/MEC, de 6 de agosto de 2013; Portaria Interministerial nº 2.161/MS/MEC, de 30 de setembro de 2013; Portaria Interministerial nº 2.160/MS/MEC, de 30 de setembro de 2013; Portaria Interministerial nº 3.159/MS/MEC, de 19 de dezembro de 2013; Portaria Interministerial nº 420/MS/MEC, de 17 de março de 2014; e Portaria Interministerial nº 2.146/MS/MEC, de 2 de outubro de 2014, relacionadas aos Hospitais que seguem, resolvem:

Art. 1º Fica alterado para 30 de dezembro de 2015 o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares descritas no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Hospitais que não constam no anexo permanecem com os prazos de validade normatizados em Portarias específicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

RENATO JANINE RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.612, de 06-10-2021 - Altera, para 31 de dezembro de 2021, o prazo fixado para validade da Certificação de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.302, de 30-07-2018 - Altera, para 30 de dezembro de 2018, o prazo fixado para validade da Certificação de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 148, de 02-02-2016 - Altera o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.587, de 11-12-2015 - Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 285, de 24-03-2015 - Redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE).
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.870, de 30-08-2012 - Alterar, para 30 de agosto de 2013, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino.