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Norma: EDITALÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: s/n Data Emissão: 13-04-2015
Ementa: CONCEDE o prazo de 30 (trinta) dias às empresas relacionadas, para que providenciem a regularização perante esta Autarquia sob pena de cancelamento dos respectivos registros.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 abr. 2015. Seção I, p.248

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 abr. 2015. Seção I, p.248

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, FAZ SABER a todos e a quem possa interessar, que fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias às empresas abaixo relacionadas, para que providenciem a regularização perante esta Autarquia sob pena de cancelamento dos respectivos registros:

São Paulo, 13 de abril de 2015.
Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.