imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde |
Número: 68 | Data Emissão: 20-04-2015 |
Ementa: Divulga a relação final dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, homologados na primeira, segunda e terceira chamada dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos dos subitens 6.2 e 8.2.6 do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 22 abr de 2015, Seção 1, p.53 | |
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA SGTES/MS Nº 68, DE 20 DE ABRIL DE 2015 Divulga a relação final dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, homologados na primeira, segunda e terceira chamada dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos dos subitens 6.2 e 8.2.6 do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015. A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando o subitem 8.2.6 do Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015, resolve: Art. 1º Divulgar a relação final dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, homologados na primeira, segunda e terceira chamada dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos dos subitens 6.2 e 8.2.6 do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015, que estará disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALÉXIA LUCIANA FERREIRA | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 8.065, de 07-08-2013 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão. | |