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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Especial de Saúde Indígena/Ministério da Saúde |
Número: 20 | Data Emissão: 17-04-2015 |
Ementa: Institui Grupo de Trabalho para discussão e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 abr. 2015. Seção 1, p.78-79 | |
SEM EFEITO | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SESAI/MS Nº 20, DE 17 DE ABRIL DE 2015 Institui Grupo de Trabalho para discussão e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem art. 55 do Decreto n. 8.065, de 07 de agosto de 2013; Considerando o art. 607 do Anexo da Portaria MS n. 3.965, de 14 de dezembro de 2010, que define as competências regimentais da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI; Considerando a Lei n. 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei n. 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o Decreto n. 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde; Considerando a Lei n. 12.314, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando o Decreto n. 7.336, de 19 de outubro de 2010, com nova redação dada pelo , que cria a Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde; Considerando que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SASISUS constitui-se instrumento vital para a consecução de ações e serviços de saúde à população indígena aldeada, motivo da necessidade de seu constante aperfeiçoamento pelo Poder Público, especialmente pelo Governo Federal na qualidade de seu coordenador; e Considerando a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI, realizada em dezembro de 2013, em Brasília, a qual aprovou as diretrizes que subsidiarão as discussões acerca da revisão da atual Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas- PNASPI, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, Grupo de Trabalho (GT) para tratar da revisão e elaboração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, conforme as diretrizes aprovadas na 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI; Art. 2º O GT será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) 03 vagas; II- Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) 01 vaga; III - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) 01 vaga; IV- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) 01 vagas; V- Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS) 01 vaga; VI- Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES/MS) 01 vaga; VII - Fundação Nacional do Índio (FUNAI/MJ) 01 vaga; VIII - Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FopCondisi) 03 vagas; IX - Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI/CNS) 01 vaga; X- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) 01 vaga; e XI- Representante dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde Indígena (SINDCOPSI) 01 vaga. Parágrafo único - Os nomes dos representantes deverão ser encaminhados à SESAI/MS no prazo 10 (dez) dias úteis após a publicação desta Portaria. Art. 3º O GT será coordenado pela SESAI/MS, que será responsável pelo apoio administrativo necessário ao deseNvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação. § 1º - Na primeira reunião do GT, será definido o cronograma dos trabalhos, considerando o prazo máximo previsto no artigo 6º. Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 5º A proposta da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI deverá ser discutida e aprofundada nos fóruns competentes, podendo o GT, para subsidiar as discussões: I - instituir subgrupos para o aprofundamento de temas específicos do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; e II - convidar especialistas que atuem em atividades relacionadas ao tema. Art. 6º O GT terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão do trabalho. Parágrafo único - A presente Portaria poderá ser prorrogada, em caso de necessidade. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas TORNADO SEM EFEITO pela Portaria SESAI/MS nº 21, de 28-04-2015 - Institui Grupo de Trabalho para discussão e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI. | |