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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 26 | Data Emissão: 24-03-2015 |
Ementa: Constituir a Comissão Interna de avaliação de bens patrimoniais do CREMESP e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 026, DE 24 DE MARÇO DE 2015 Constituir a Comissão Interna de avaliação de bens patrimoniais do CREMESP e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. BRÁULIO LUNA FILHO, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e, CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos bens patrimoniais do CREMESP; CONSIDERANDO o decidido na 11" Reunião de Diretoria de 24 de março de 2015; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 4657" Sessão Plenária de 24 de março de 2015; CONSIDERANDO o disposto na letra "j" do artigo 1 O do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1° Constituir a Comissão Interna de Avaliação de Bens, que terá como função a regularização da situação dos bens patrimoniais em atendimento às disposições contidas na Portaria n°. 634, de 19 de novembro de 2013, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como todos os procedimentos inerentes à implantação das novas normas da Contabilidade Pública, a qual compete: I - Promover a análise, avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do CREMESP, através de seu cadastro central; II - Verificar o estado físico dos bens patrimoniais; III - Atualizar os valores dos bens, através de estudo de avaliação, fundamentada em laudo técnico; IV - Acompanhar o processo de avaliação de bens imóveis; e V - Realizar outras atividades correlatas. Art. 2° Os membros da Comissão Interna de Avaliação de Bens receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião semanal, até a conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito.
Art. 3º “ Ficam nomeados os Servidores abaixo descritos para comporem a Comissão: Artigo 4°. Os membros da Comissão Interna de Avaliação de Bens deverão organizar o processo de reavaliação nos moldes da legislação vigente. Artigo 5°. A Comissão Interna de Avaliação de Bens deverá se reportar diretamente ao Diretor Tesoureiro e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados. Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua aprovação em plenária e vigerá até o encerramento dos trabalhos de reavaliação patrimonial, quando então será automaticamente desfeita a Comissão Interna de Avaliação de Bens. São Paulo, 24 de março de 2015. Bráulio Luna Filho Aprovado em Reunião de Diretoria de 24 de março de 2015 e homologada na Plenária de 24 de março de 2015. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERADA pela Portaria CREMESP nº 16, de 09-05-2019 - Altera a portaria nº 26/2015, que constitui a Comissão Interna de Avaliação de Bens Patrimoniais do CREMESP para exclusão e inclusão de servidores em sua composição. | |