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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 26 Data Emissão: 24-03-2015
Ementa: Constituir a Comissão Interna de avaliação de bens patrimoniais do CREMESP e dá outras providências.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 026, DE 24 DE MARÇO DE 2015
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 16, DE 09-05-2019

Constituir a Comissão Interna de avaliação de bens patrimoniais do CREMESP e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. BRÁULIO LUNA FILHO, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos bens patrimoniais do CREMESP;

CONSIDERANDO o decidido na 11" Reunião de Diretoria de 24 de março de 2015;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 4657" Sessão Plenária de 24 de março de 2015;

CONSIDERANDO o disposto na letra "j" do artigo 1 O do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir a Comissão Interna de Avaliação de Bens, que terá como função a regularização da situação dos bens patrimoniais em atendimento às disposições contidas na Portaria n°. 634, de 19 de novembro de 2013, da Secretaria do  Tesouro Nacional, bem como todos os procedimentos inerentes à implantação das novas normas da Contabilidade Pública, a qual compete:

I - Promover a análise, avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do CREMESP, através de seu cadastro central;

II - Verificar o estado físico dos bens patrimoniais;

III - Atualizar os valores dos bens, através de estudo de avaliação, fundamentada em laudo técnico;

IV - Acompanhar o processo de avaliação de bens imóveis; e

V - Realizar outras atividades correlatas.

Art. 2° Os membros da Comissão Interna de Avaliação de Bens receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião semanal, até a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito.

Art. 3° Ficam nomeados os Servidores abaixo Comissão. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 16, DE 09-05-2019)

Art. 3º “ Ficam nomeados os Servidores abaixo descritos para comporem a Comissão: 

Artigo 4°. Os membros da Comissão Interna de Avaliação de Bens deverão organizar o processo de reavaliação nos moldes da legislação vigente.

Artigo 5°. A Comissão Interna de Avaliação de Bens deverá se reportar diretamente ao Diretor Tesoureiro e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados.

Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua aprovação em plenária e vigerá até o encerramento dos trabalhos de reavaliação patrimonial, quando então será   automaticamente desfeita a Comissão Interna de Avaliação de Bens.

São Paulo, 24 de março de 2015.

Bráulio Luna Filho
Presidente do CREMESP

Aprovado em Reunião de Diretoria de 24 de março de 2015 e homologada na Plenária de 24 de março de 2015.

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERADA pela Portaria CREMESP nº 16, de 09-05-2019 - Altera a portaria nº 26/2015, que constitui a Comissão Interna de Avaliação de Bens Patrimoniais do CREMESP para exclusão e inclusão de servidores em sua composição.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 205, de 21-09-2009 -  Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.