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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 24 Data Emissão: 24-03-2015
Ementa: Nomeia Comissão para análise e aprovação do cadastro de Defensores Dativos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 mar. 2015. Seção I, p.204

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 024, DE 24 DE MARÇO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 mar. 2015. Seção I, p.204

Nomeia Comissão para análise e aprovação do cadastro de Defensores Dativos.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no Edital de cadastramento público de Defensores Dativos, publicado no D.O.E., Seção 1, pág. 147, edição de 23.01.2015;

CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria realizada em 17 de março de 2013,

RESOLVE:

1- Designar a Comissão que deverá analisar a documentação completa dos inscritos no cadastro público de Defensores Dativos, a qual será composta pelos funcionários Paula Véspoli Godoy, Adriana T. da Trindade Ferreira e pelo Diretor Corregedor Dr. Eduardo Luiz Bin.

2– Após análise dos documentos, a Comissão deverá elaborar listagem em ordem alfabética dos Defensores Dativos habilitados, a qual será homologada em Sessão Plenária.

3– A listagem nominal homologada será publicada no D.O.E., bem como será disponibilizada no site do CREMESP.

4- Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 17 de março de 2015.

Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 4657ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 24/03/2015.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 23-01-2015 - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com Sede nesta Capital, FAZ SABER que está aberto prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos em trâmite nesta autarquia, após a decretação da revelia dos denunciados.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 261, de 03-02-2014 - Disciplina o pagamento de Honorários aos Peritos e Defensores Dativos constituídos em Processos Administrativos.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 3, de 09-03-2011 - Nomeia Comissão para análise e aprovação do cadastro de Defensores Dativos. 
CORRELATA: Edital Cremesp s/n, de 19-01-2011 - Cadastramento e seleção de Advogados, que alternadamente irão atuar como Defensores Dativos nos Processos Administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.961, de 13-01-2011 - Dispõe sobre a nomeação, as atribuições e remuneração dos defensores dativos no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 201, de 29-05-2009 - Revoga a Resolução CREMESP n. 37/1991.
CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 16-11-2006 - Cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos Disciplinares.
CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 09-08-2006 - Dispõe sobre abertura de prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos Disciplinares em trâmite neste órgão, após a decretação da revelia dos denunciados.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 131, de 24-01-2006 - Regulamenta a criação de cadastro para defensoria dativa no âmbito do CREMESP.