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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 18 | Data Emissão: 25-03-2015 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Autoriza a descentralização de créditos orçamentários aos Hospitais Universitários Federais no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2015, Seção 1, p.22-23 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA MEC/EBSH Nº 18, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Autoriza a descentralização de créditos orçamentários aos Hospitais Universitários Federais no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010. A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, artigo 18 do Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, o inciso XII do artigo 25 do Regimento Interno e a delegação de competência constante do artigo 1º da Portaria GM/MEC nº 442, de 25 de abril de 2012, e Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000; Considerando o disposto no § 1º artigo 8º da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011; Considerando o disposto no artigo 20 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1983; Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto n° 825, de 25 de maio de 1993; Considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e, Considerando o disposto na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários no montante de R$ 9.551.310,86 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e dez reais, oitenta e seis centavos) para os Hospitais Universitários Federais vinculados ao Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, em conformidade com o detalhamento de distribuição constante no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A descentralização dos referidos créditos orçamentários objetiva criar condições materiais e institucionais para que os Hospitais Universitários Federais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde, nos termos do Decreto nº 7.082/2010, que instituiu o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF. Art. 3º Os montantes de créditos orçamentários alocados para cada um dos Hospitais Universitários Federais, detalhados no Anexo a esta Portaria, destinam-se ao financiamento da aquisição de medicamentos materiais médico-hospitalares, produtos para a saúde, insumos e serviços essenciais ao adequado funcionamento das unidades hospitalares. Art. 4º Os créditos orçamentários serão descentralizados em favor das Unidades Gestoras especificadas no Anexo a esta Portaria, obedecendo à seguinte classificação institucional, funcional programática, grupos de despesas, fontes de recursos e valores: Unidade Orçamentária: 26443 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares Funcional Programática: 12.302.2032.20RX.0001 - Reestruturação e Modernização de Instituições Hospitalares Federais - Nacional. Programa de Trabalho Resumido - SIAFI: 088145
Art. 5º A descentralização dos créditos orçamentários será efetuada em parcela única e os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados. § 1º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, à Lei Orçamentária Anual - LOA, ao Decreto nº 7.082/2010, bem como à legislação federal que regulamenta as contratações públicas de serviços, bens e obras, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. § 2º A descentralização dos créditos será efetivada em Plano Interno específico o qual não poderá ser objeto de alteração pelas Unidades Gestoras beneficiárias no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI quando da execução orçamentária. Art. 6º O monitoramento da execução referente à ação 20RX - Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais será realizado pelas Diretorias da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH em conformidade com suas competências regimentais. Art. 7º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Unidades Gestoras beneficiárias, apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS – REHUF
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 8.587, de 11-12-2015 - Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||