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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde |
Número: 44 | Data Emissão: 16-03-2015 |
Ementa: Dispõe sobre a realocação dos médicos desligados do PROVAB 2014 que aderiram ao Projeto Mais Médicos para o Brasil segundo o Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 17 de mar de 2015, Seção 1, p.83 | |
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA SGTES/MS Nº 44, DE 16 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a realocação dos médicos desligados do PROVAB 2014 que aderiram ao Projeto Mais Médicos para o Brasil segundo o Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando o disposto nos subitens "7.1.5" "7.1.5.1" Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015 e a revogação da Portaria nº 34, de 12 de março de 2015/SGTES/MS, resolve: Art. 1º Fica revogada a alocação dos médicos que foram desligados do PROVAB/2014 nos termos do art. 1º e Anexo I, da Portaria nº 23/SGTES/MS, de 27 de fevereiro de 2015 e Portaria nº 33/SGTES/MS, de 12 de março de 2015 e que aderiram ao Projeto Mais Médicos para o Brasil nos termos do Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015, por não gozarem do direito de precedência. Art. 2º Os médicos de que trata o art. 1º terão a sua participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil regido pelo Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015 validada sob as seguintes condições: I - manifestação de interesse para a realocação em outro município perante a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, através de acesso ao Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no período de 17/03/2015 a 18/03/2015 para realização da escolha de municípios; e II - realocação em município, sem observância da precedência de que trata o item 7.1.5.1 do Edital nº 02/SGTES/MS, aplicando-se os demais critérios deste Edital quanto à classificação. § 1º O médico que não se manifeste nos termos e prazo previstos no inciso I será tido como excluídos do Projeto Mais Médicos para o Brasil. § 2º O disposto neste artigo aplica-se ainda que o médico tenha iniciado as atividades no Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 3º A lista dos médicos de que trata o art. 1º será disponibilizada no site no http://maismedicos.saude.gov.br, na data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGA a Portaria SGTES/MS nº 33, de 12-03-2015 - Altera os Anexos I e II da Portaria nº 25, de 26 de fevereiro de 2015 e divulga nova lista de profissionais desligados do PROVAB. 2014. | |