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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde
Número: 43 Data Emissão: 16-03-2015
Ementa: Divulga o resultado da homologação da adesão de médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil nas primeira e segunda chamadas para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital nº 02 /SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 17 de mar de 2015, Seção 1, p.83

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA SGTES/MS Nº 43, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 17 de mar de 2015, Seção 1, p.83

Divulga o resultado da homologação da adesão de médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil nas primeira e segunda chamadas para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital nº 02 /SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e nos termos do subitem 8.2.6 do Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º Divulgar no site http://maismedicos.saude.gov.br a lista dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde cuja adesão foi homologada, nas primeira e segunda chamadas, nos termos do subitem 8.2.6 do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 8.065, de 07-08-2013 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão.