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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde |
Número: 34 | Data Emissão: 12-03-2015 |
Ementa: Divulga a relação dos médicos participantes do PROVAB 2014 excluídos do processo de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil nos termos do item 15.1 do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 13 de mar de 2015, Seção 1, p.36 | |
REVOGADA | |
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA SGTES/MS Nº 34, DE 12 DE MARÇO DE 2015 Divulga a relação dos médicos participantes do PROVAB 2014 excluídos do processo de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil nos termos do item 15.1 do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, com base nos subitens "3.7" e "7.1.5.1" e "15.1" do Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Programa Mais Médicos para o Brasil os médicos que aderiram ao projeto nos termos do Edital nº 02/SGTES/MS, de 15 de janeiro de 2015 e que foram desligados do PROVAB.2014 nos termos do art. 1º e Anexo I, da Portaria nº 23/SGTES/MS, de 27 de fevereiro de 2015 e Portaria nº 33/SGTES/MS, de 12 de março de 2015 . Art. 2º A lista dos médicos de que trata o art. 1º será disponibilizada no site no http://maismedicos.saude.gov.br, na data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União. Art. 3º A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverá adotar as medidas necessárias para que os médicos indicados no art. 1º não validem, e os gestores não procedam à homologação das vagas em que alocados, e, ainda, que não iniciem as atividades. Art. 4º Ainda que tenham efetivado a validação das vagas nos termos do Edital nº 02/2015/SGTES/MS, os médicos de que trata o art. 1º não participarão do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SGTES/MS nº 42, de 16-03-2015 - Revoga a Portaria nº 34, de 12 de março de 2015/SGTES/MS. | |