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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde
Número: 26 Data Emissão: 02-03-2015
Ementa: Divulga lista dos Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (MGFC) que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital de Convocação nº 04/SGTESMS, de 10 de fevereiro de 2015.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 3 de março de 2015, Seção 1, pág. 94

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA SGTES Nº 26, DE 2 DE MARÇO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 3 de março de 2015, Seção 1, pág. 94

Divulga lista dos Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (MGFC) que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital de Convocação nº 04/SGTESMS, de 10 de fevereiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007 e,

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.077/MS/MEC, de 12 de novembro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas,

Considerando o Edital de Convocação nº 04/SGTES-MS, de 10 de fevereiro de 2015, resolvem:

Art. 1º Divulgar, no Anexo I a esta Portaria, a relação dos programas cujas vagas de residência Medicina Geral de Família e Comunidade (MGFC) obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas atendidas as condições do Edital de Convocação nº 04/SGTES-MS/2015.

Art. 2º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde (SIGRESIDÊNCIAS): http://sigresidencias.saude.gov.br, até o dia 31/03/2015. O Cadastro dos Residentes será liberado após o coordenador gerar e assinar o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS.

Paragrafo único. Todos os residentes dos programas selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM - MEC): http:// cnrm.mec.gov.br

Art. 3º O Termo de Compromisso da Gestão das Bolsas, será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e enviado, conforme orientações contidas no próprio documento, até dia 06/03/2015 (data da postagem), sob pena de não pagamento da bolsa no mês subsequente.

§1º O Coordenador da COREME deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residência médica cadastrados.

§2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.

Art. 4º Os residentes farão jus ao financiamento das bolsas caso o art. 2º e art. 3º sejam cumpridos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12-11-2009 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.