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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 61149 Data Emissão: 04-03-2015
Ementa: Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 mar. 2015. Seção I, p.1
REVOGADA

DECRETO ESTADUAL Nº 61.149, DE 4 DE MARÇO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 mar. 2015. Seção I, p.1
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 58.303, DE 15-08-2012

REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 60.859, DE 24-10-2014
REVOGADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 61.810, DE 19-01-2016

Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.859 de 24 de outubro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de março de 2015.

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 4 de março de 2015

 

QTDE. PLANTÕES/MÊS

AUTARQUIAS

Agente Técnico de Assistência à Saúde

Enfermeiro

Técnico de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

573

2.547

2.621

4.769

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

250

1.412

2.430

2.059

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

240

900

1.781

-

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

800

2.000

2.461

4.092

Total

1.863

6.859

9.293

10.920

ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADO pelo Decreto Estadual nº 61.810, de 19-01-2016 - Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
REVOGA o Decreto Estadual nº 60.859, de 24-10-2014 - Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
ALTERA o Decreto Estadual nº 58.303, de 15-08-2012 - Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.