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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2119 | Data Emissão: 25-09-2014 |
Ementa: Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo. Brasília, DF, 26 set. 2014, Seção 1, p.34-35 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.119, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010; Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 14.349.411,74 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e nove mil quatrocentos e onze reais e setenta e quatro centavos) correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CAPITAL/INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 8.587, de 11-12-2015 - Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010. | |