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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 16 Data Emissão: 23-02-2015
Ementa: Institui a Rede de Cuidados em DST/HIV/Aids e Hepatites Virais no Estado de São Paulo e dá providencias correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 fev. 2015. Seção I, p.33-34

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 fev. 2015. Seção I, p.33-34

Institui a Rede de Cuidados em DST/HIV/Aids e Hepatites Virais no Estado de São Paulo e dá providencias correlatas

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

Que o Programa Estadual de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Aids têm no seu plano estratégico os objetivos prioritários de reduzir o diagnóstico tardio da infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (HIV); aumentar a população testada para HIV; reduzir para 2 crianças HIV+/100 mães soropositivas, 0,3/1000 nascidos vivos a taxa de incidência de casos por transmissão vertical do HIV e para 0,5/1000 nascidos vivos a taxa de incidência da sífilis congênita; aprimorar a Assistência Integral das Pessoas Vivendo com HIV (PVHIV); reduzir a morbi-mortalidade por causas relacionadas à infecção pelo HIV e demais eventos associados ao tratamento antirretroviral e ampliar e qualificar as ações de prevenção, assistência e tratamento das DST/HIV/Aids para populações mais vulneráveis (Gays, outros homens que fazem sexo com homens (HSH), travestis, mulheres e pessoas em uso de drogas);

Que o Programa Estadual de Hepatites tem como objetivo principal atuar de forma responsável na organização de ações voltadas à prevenção, vigilância epidemiológica, assistência e projetos de pesquisa contribuindo para a redução da morbi-mortalidade da população do estado de São Paulo às hepatites virais B e C, em permanente interação com instituições e sociedade, em consonância com os princípios do SUS. São os objetivos específicos do Programa Estadual: aumentar a detecção da infecção pelo vírus das hepatites B e C, a notificação de casos de hepatites B e C, a cobertura vacinal da hepatite B nas pessoas com até 49 anos de idade e as populações consideradas vulneráveis (em parceria com o Programa de Imunização), reduzir a taxa de mortalidade das hepatites B e C crônicas e ampliar a articulação com os diversos segmentos sociais;

A Portaria GM/MS - 4.279, de 30-12-2010, que estabelece diretrizes para a organização da rede de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

A Portaria Conjunta SVS/SAS/MS - 1, de 16-01-2013, que altera na Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço 106 - Serviço de Atenção a DST/HIV/Aids, e institui o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, e define suas modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento,

A necessidade de apoiar os gestores do SUS na regulação, avaliação e controle da atenção especializada e na formação dos profissionais de saúde, no que concerne à atenção às DST/HIV/Aids e Hepatites Virais.

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída a Rede de Cuidados em DST/HIV/Aids e Hepatites Virais, por meio da criação, articulação de pontos de atenção à saúde para todas as pessoas com vulnerabilidade para infecção pelo HIV, outras DST e Hepatites Virais, assim como as PVHIV, portadoras de outras DST e Hepatites Virais.

Artigo 2º - Fica instituído um incentivo estadual anual no valor de R$ 30 milhões de reais, sendo R$ 20 milhões para repasse aos Fundos Municipais de Saúde para os municípios que fizerem adesão, utilizando-se critérios, pactuados em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), listados no parágrafo 1º e sua distribuição definida conforme anexo I e o montante de R$ 10 milhões para ações de qualificação da Atenção Básica gerenciados pelo Grupo Técnico CIB da Atenção Básica incluindo a participação de representantes do Centro de Referência e Treinamento - CRT-DST/Aids e Centro de Vigilância Epidemiológica- Programa Hepatites Virais segundo os critérios a serem estabelecidos.

Parágrafo Único - Os critérios pactuados para a distribuição dos recursos são:

a) Ter mais de 20 mil habitantes,

b) Ter serviço ambulatorial (Serviço de Assistência Especializada - SAE) de gestão municipal para atendimento às PVHIV e ou para portadores de hepatites virais,

c) Serviço de Hepatites virais com dispensação de Inibidor da Protease,

d) Número de PVHIV em tratamento antirretroviral – Fonte: Sistema de Controle Logístico de Medicamentos Antirretrovirais (Siclom),

e) Piso de R$ 50.000,00 para os municípios que possuem serviços especializados municipais que atendem DST/Aids e/ou Hepatites Virais e R$ 60.000,00 para serviço de hepatites virais com dispensação de tratamento com Inibidores de Protease para Hepatites Virais,

d) Acrescido ao piso o valor variável correspondente ao número de PVHIV em Terapia Antirretroviral (TARV).

Artigo 3º - São diretrizes para o funcionamento da Rede de Cuidados em DST/HIV/Aids e Hepatites Virais:

I. Garantia de acesso e de qualidade dos serviços;

II. Promoção da equidade;

III. Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;

IV. Acolhimento com respeito à orientação sexual e ao uso do nome social;

V. Acolhimento, Vínculo e Responsabilização, embasados em protocolos clínicos em todos os pontos de atenção;

VI. Integralidade da atenção com trabalho em equipe interdisciplinar e multiprofissional, tendo como eixos a elaboração de projetos terapêuticos, a gestão da clínica e a organização do trabalho em rede;

VII. Diversificação das estratégias de cuidado;

VIII. Integração das ações e dos serviços de saúde, tendo como porta de entrada preferencial a AB e o Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA);

IX. Encaminhamento regulado aos serviços de Atenção Especializada e Hospitalar;

X. Articulação com as demais Redes Temáticas (Urgência/ Emergência; Cegonha; Reabilitação Psicossocial; Pessoa com Deficiência; Doenças crônicas, etc);

XI. Organização dos serviços em rede, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;

XII. Desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania;

XIII. Promoção de estratégias de educação permanente.

Artigo 4º - A Rede de cuidado da atenção aos usuários e às usuárias com demandas relativas às DST/HIV/Aids e Hepatites Virais é estruturada pelos seguintes componentes:

I - Atenção Básica:

Componente da rede de atenção responsável por:

I. Realizar ações de prevenção junto à comunidade e populações mais vulneráveis;

II. Disponibilizar materiais informativos, educativos e insumos de prevenção; Ofertar aconselhamento e testagem sorológica para HIV, sífilis, Hepatites B e C para população em geral;

III. Ofertar aconselhamento e testagem rápida do HIV e da sífilis para gestantes no pré-natal, populações vulneráveis e portadores de tuberculose (TB) (referenciar para SAE se HIV reagente);

IV. Realizar abordagem sindrômica das outras DST; (alta magnitude e prevalência)

V. Disponibilizar e utilizar penicilina G Benzatina para tratamento de sífilis inclusive materna e parcerias, e penicilina procaína para tratamento da sífilis congênita, quando indicado a sua utilização;

VI. Realizar seguimento sorológico e controle de cura para todas as gestantes tratadas para sífilis;

VII. Disponibilizar vacinação para Hepatite B, conforme orientação do Programa Nacional de Imunização;

VIII. Acolher e encaminhar pessoas com HIV/Aids/Hepatites Virais e crianças exposta ao HIV materno para os serviços de referência;

IX. Realizar ações em saúde compartilhadas com a atenção especializada para PVHIV (ações voltadas para a qualidade de vida – exercícios físicos, nutrição, saúde mental, saúde bucal, atendimento ginecológico ou saúde sexual e reprodutiva) – adesão, busca de faltosos, acompanhamento conjunto de comorbidades e tratamento supervisionado para TB.

X. Garantir o acompanhamento ambulatorial, laboratorial (incluindo seguimento liquórico para os casos de sífilis congênita com neurolues) e avaliações com especialistas (neurologia, oftalmologia e otorrinolaringologia) de todas as crianças com sífilis congênita e as expostas a sífilis materna até os dois anos de idade;

XI. Realizar ações de vigilância epidemiológica.

II - Atenção Especializada:

II.a – CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento Componente da rede de atenção responsável por:

I. Realizar diagnóstico sorológico de HIV e triagem sorológica para sífilis e hepatites B, C e D e Testes Rápidos (TR): TRsAnti-HIV, treponêmico para Sífilis e Hepatites Virais B (HBsAg) e C (anti-HCV).

Todos os CTA devem ofertar o teste rápido diagnóstico (TRD) do HIV 1/2, e testagem rápida (TR) como triagem para sífilis e hepatites virais, sobretudo para a ampliação do acesso ao diagnóstico entre populações com maior vulnerabilidade às infecções.

II. Vacinação

Os CTA deverão oferecer à população a vacina contra hepatite B, entre outras, e/ou referenciar uma unidade da AB mais próxima para a oferta de vacinas. Para a oferta de vacinas o CTA deve atender a qualificação em equipamentos, sala, insumos e recursos humanos de acordo com o estabelecido nas normatizações do Programa Nacional de Imunização (PNI), Ministério da Saúde.

III. Aconselhamento

O aconselhamento é uma ação de prevenção que permite a atenção individualizada e singular, além de representar importante componente do processo de diagnóstico do HIV 1/2, da sífilis e das hepatites virais. Deve estar previsto na rotina do CTA nos momentos pré e pós testagem e no atendimento às pessoas que buscam o serviço.

IV. Atender às pessoas vivendo com DST/HIV/Aids e/ou hepatites B e C

São atribuições dos CTA na atenção às PVHIV e portadores de DST e hepatites virais:

V. Realizar encaminhamento resolutivo dos casos para os serviços de referência;

VI. Disponibilizar atendimento aos usuários no período que sucede o diagnóstico, quando estes ainda não estiverem sendo acompanhados nos serviços de referência; Realizar ações de aconselhamento para casais soropositivos e sorodiscordantes.

VII. Disponibilizar materiais informativos e educativos Distribuição de materiais informativos, educativos e insumos de prevenção no CTA e em locais públicos ou eventos.

VIII. Orientar quanto ao uso de álcool e outras drogas na perspectiva da redução de danos. Os CTA devem abordar a questão na perspectiva da redução de danos (RD) e adequar às orientações preventivas, no momento do aconselhamento, conforme o tipo de droga utilizada. Os insumos de RD devem estar disponíveis no serviço e nas atividades extramuros, quando pertinente.

IX. Atividades extramuros para prevenção da transmissão do HIV, das hepatites B e C, da sífilis e demais DST.

X. Encaminhamento para outros serviços do SUS ou rede de apoio da comunidade;

Outras, a serem definidas de acordo com a realidade do serviço.

XI. Estabelecer CTA volante ou itinerante

XII. Promover articulação com as Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS), outras instituições locais e programas de DST/Aids e hepatites virais.

XIII. Os CTA deverão se estruturar para realização de abordagem sindrômica das DST e para os casos de HIV e hepatites virais confirmados, deverão encaminhar para serviços de referência mais próximos, ofertando a integralidade da assistência ao usuário.

XIV. Realizar ações de vigilância voltadas para o HIV/Aids, hepatites virais e sífilis

Os CTA têm o dever legal de notificar às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde os seguintes agravos:

Suspeita de casos e casos confirmados de hepatites virais em instrumento específico do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN 1;

Infecção pelo vírus do HIV na população geral, Aids na população geral, HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical; Sífilis em gestantes; Sífilis adquirida; Sífilis congênita; Síndrome do corrimento uretral.

XV. Realizar capacitações

Os CTA podem contribuir para a capacitação de profissionais de saúde e outros trabalhadores, em temas como aconselhamento, redução de danos, técnica de testagem rápida e outros definidos conforme suas habilidades.

XVI. Produzir informação

O uso de sistemas de informação facilita a sistematização dos dados coletados nos CTA, o planejamento do trabalho e o monitoramento dos resultados alcançados pelo serviço.

Devem ser disponibilizados sem barreiras, segundo critérios definidos pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, respeitando as necessidades, práticas sexuais e uso de drogas por parte de cada usuário. São considerados insumos essenciais de prevenção no CTA:

Preservativos masculinos de 49 mm e 52 mm; Preservativos femininos; Gel lubrificante; Vacinas; Kits para redução de danos.

II. b – SAE – Serviço de Assistência Especializado

Componente da rede de atenção responsável por:

I. Prestar assistência clínica, e psicossocial às pessoas vivendo com HIV/Aids/ Hepatites Virais, individual e/ou coletivo, incluindo:

II. Prestar assistência durante todas as fases do processo saúde-doença, de modo interdisciplinar, garantindo às referências e contra referências, organizada pela RRAS;

III. Construir Projetos Terapêuticos Singulares (com a participação do usuário);

IV. Abordagem clínica e laboratorial de adulto, adolescente, criança exposta e infectada pelo HIV e gestantes;

V. Indicação de profilaxias primárias e secundárias para infecções oportunistas e DST;

VI. Indicação e manejo de TARV;

VII. Prevenção e abordagem dos eventos adversos à terapia antirretroviral;

VIII. Realizar preenchimento facial ou ter referências estabelecidas;

IX. Monitoramento laboratorial para o reconhecimento de falhas terapêuticas e seu manejo;

X. Diagnóstico e manejo das comorbidades e infecções oportunistas;

XI. Diagnóstico e manejo das coinfecções (Hepatites Virais, HTLV entre outros);

XII. Diagnóstico precoce, acompanhamento e tratamento da coinfecção HIV/TB (ativa/latente);

XIII. Disponibilizar tratamento com Inibidores da Protease para hepatite C

XIV. Acompanhamento psicológico, social e de enfermagem;

XV. Prevenção e tratamento das afecções odontológicas;

XVI. Realizar ações de prevenção e qualidade de vida junto às PVHIV e seus parceiros: redução de danos, adesão, lipodistrofia e outras comorbidades, humanização, planejamento familiar, avaliação e aconselhamento nutricional, abordagem de parceiros;

XVII. Ter referências para apoio diagnóstico e laboratorial assegurando, a realização de contagem de células CD4/CD8, quantificação de carga viral, exames de genotipagem, biópsia hepática, assim como outros exames pertinentes à assistência.

XVIII. Oferecer assistência aos casos de exposição sexual, acidente ocupacional e violência sexual, ou ter referência estabelecida;

XIX. Realizar ações de vigilância epidemiológica;

XX. Desenvolver ações compartilhadas, através de apoio matricial com a atenção básica, complementares à atenção da saúde das PVHIV: exercícios físicos, nutrição, saúde mental, saúde bucal, atendimento ginecológico, adesão, busca de faltosos, tratamento supervisionado para TB, etc.

XXI. Desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e treinamento para a rede, além de desenvolver pesquisa cientifica.

II.c - Outros Serviços Especializados de diferentes densidades tecnológicas complementares para atenção à saúde em DST/HIV/Aids e Hepatites Virais.

III - Atenção Hospitalar:

O encaminhamento para rede hospitalar deverá ocorrer levando-se em consideração as necessidades de assistência que cada caso requer e a complexidade e capacidade resolutiva hospitalar.

Considerando-se a necessidade de aperfeiçoar a organização regional da assistência hospitalar e o acesso da população a esses serviços, estratificando os hospitais de acordo com sua complexidade e capacidade assistencial, as referências deverão ser pactuadas, definidas regionalmente e os encaminhamentos regulados.

É o componente da rede de atenção responsável por:

I. Prestar assistência hospitalar em Serviço de Infectologia ou com Equipe com infectologista e Gastroenterologista capacitada no manejo Hospitalar em HIV/Aids/HV

II. Realizar transplante Hepático

III. Realizar tratamento de Sarcoma de Kaposi

IV. Realizar tratamento e profilaxias de agravos que necessitem de administração de drogas endovenosas diárias ou semanais.

V. Realizar procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, incluindo as cirurgias reparadoras de lipodistrofia

VI. Realizar diagnóstico e tratamento das co-morbidades

VII. Internação de casos de pequena ou média complexidade

VIII. Realizar biópsia hepática (Hepatites Virais);

IX. Referência de biologia molecular e genotipagem (HIV/Hepatites Virais);

X. Realizar internação de longa permanência para assistência e reabilitação

XI. Apoiar programas de formação acadêmica, treinamento para a rede, além de desenvolver e apoiar pesquisa cientifica.

Parágrafo Único - Compreende-se como usuários/as todas as pessoas com vulnerabilidade para infecção pelo HIV, outras DST e hepatites virais, bem como as PVHIV e portadoras de outras DST e hepatites virais.

Artigo 5º - Fica criado o Grupo Técnico Estadual Bipartite para condução da rede, no nível central e regional para elaboração do termo de referência com diretrizes gerais e elaboração dos planos regionais.

Parágrafo 1º – O Grupo Técnico Estadual Bipartite, será constituído por representantes no nível central: da Coordenadoria de Regiões de Saúde, Coordenadoria de Serviços de Saúde, Coordenadoria de Controle de Doenças e COSEMS e no nível regional: por representantes dos Departamentos Regionais de Saúde, Grupo de Vigilância Epidemiológica- interlocução DST/ Aids e Hepatites Virais e representação de município.

Parágrafo 2º - Fica definido que a coordenação da implantação da linha de cuidado é responsabilidade dos grupos técnicos bipartites considerando os mapas (diagnósticos) de saúde das regiões e as ações definidas para os componentes ambulatorial e hospitalar da rede de Cuidados em DST/HIV/Aids e hepatites virais, conforme descritos no Artigo 4º.

Artigo 6º - Fica definido que a distribuição do recurso para repasse aos fundos municipais de saúde será avaliada anualmente de acordo com o desenho da rede, desempenho dos serviços com base em indicadores propostos pelo grupo condutor e pactuados em CIB.

Artigo 7º - Comprovada a utilização dos recursos em desacordo com o objetivo específico o repasse de tais recursos será suspenso e a Secretaria de Saúde estará obrigada a devolver os recursos correspondentes ao valor utilizado em desacordo, acrescido do eventual saldo existente à época.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: RecomendaçãoCES/SP nº 5, de 03-10-2019 - Aprova a proposta de recomendação de apoio aos Conselhos Municipais de Saúde ao Processo de Consolidação da Rede de Cuidados as IST/Aids e Hepatites Virais.
CORRELATA: Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1, de 16-01-2013 - Altera na Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o Serviço 106 - Serviço de Atenção a DST/HIV/Aids, e institui o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, que define suas modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 4.279, de 30-12-2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).