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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 3 | Data Emissão: 26-05-2008 |
Ementa: Regulamenta a Resolução CREMESP nº. 174 de 29 de abril de 2008. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 003, DE 26 DE MAIO DE 2008 Regulamenta a Resolução CREMESP nº. 174 de 29 de abril de 2008. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMESP Nº. 174/08, que regulamenta a emissão de certidões relativas a pessoas físicas inscritas no âmbito do CREMESP; CONSIDERANDO que as certidões emitidas pelas Seções do CREMESP devem ser expedidas de acordo com uma padronização; CONSIDERANDO que a emissão de certidão deve ser adequada a cada situação específica; CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria do dia 02/06/2008. RESOLVE: Artigo 1º. As modalidades de certidões previstas na Resolução CREMESP nº. 174/08, deverão ser emitidas de acordo com os seguintes anexos: a. Certidão Ético-Profissional: Anexo I; b. Certidão de Regularidade Fiscal: Anexo II ; c. Certidão de Distribuição de Feitos: Anexo III; d. Certidão de Regularidade de Inscrição: Anexo IV. Artigo 2º. As Certidões Ético-Profissionais previstas no Anexo I deverão ser emitidas de acordo com as seguintes situações: - Modelo I: Se o médico: a) Possuir sindicância(s) arquivada(s) ou em andamento; b) possuir processo(s) em andamento; c) foi absolvido no(s) processo(s) nos últimos cinco anos; d) foi penalizado em processos com penalidade pública e/ou privada (com exceção da cassação), mas que se encontra arquivado há mais de cinco anos, não havendo nova condenação neste período; e) foi reabilitado formalmente. - Modelo II-A: Se o médico possui penalidade pública e/ou privada nos últimos 05 (cinco) anos e o mesmo não optou para que constassem as penalidades privadas. - Modelo II-B: Se o médico possui penalidade pública e/ou privada nos últimos 05 (cinco) anos e optou para que constassem as penalidades privadas. - Modelo III: Se o médico possui somente penas reservadas nos últimos 05 (cinco) anos. - Modelo IV: Se o médico jamais respondeu a qualquer sindicância ou processo. Artigo 3º. Os médicos que se enquadrarem nas situações previstas nos modelos I e IV do Anexo I poderão obter a Certidão Ético-Profissional pela internet, na área do médico, ou pessoalmente na Seção de Atendimento ao Público da Sede ou das Delegacias Regionais. Artigo 4º. As Certidões Ético-profissionais de médicos que se enquadrarem nas situações previstas nos modelos II e III do Anexo I, e a Certidão de Distribuição de Feitos deverão ser expedidas pela Seção de Registro Profissional. Artigo 5º. A Certidão de Objeto e Pé, prevista na Resolução CREMESP 174/08, deverá ser expedida pela Seção de Denúncias e/ou pela Seção de Processos Ético-Profissionais. Artigo 6º. A Certidão de Regularidade Fiscal poderá ser obtida pela internet, na área do médico, ou poderá ser emitida pela Seção de Atendimento ao Público da Sede ou das Delegacias Regionais, salvo nas hipóteses da solicitação não corresponder ao modelo previsto no Anexo II, quando então deverá ser emitida por uma das Seções pertencentes à Gerência Financeira. Artigo 7º. A Certidão de Regularidade de Inscrição (Anexo IV) poderá ser emitida pela Seção de Atendimento ao Público da Sede ou das Delegacias Regionais. Artigo 8º. A Certidão de que trata o parágrafo único do art. 6º da Resolução CREMESP nº. 174/08, deverá ser emitida de acordo com o Anexo IV - modelo II. Artigo 9º. Esta Portaria abrange todas as unidades do CREMESP e entrará em vigência na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 26 de maio de 2008. Dr. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES HOMOLOGADA NA 3842ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03/06/08. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 379, de 30-04-2024 - Regulamenta a emissão de certidões relativas a pessoas físicas inscritas no âmbito do CREMESP. | |