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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 8 | Data Emissão: 13-02-2015 |
Ementa: Atualização nº 42 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 fev. 2015. Seção I, p.112-116 - Republicada (*) - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 fev. 2015. Seção I, p.24-29 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas,Precursoras e Outras sob ControleEspecial, da Portaria SVS/MS nº 344,de 12 de maio de 1998 e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 05 de fevereiro de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações: I. INCLUSÃO 1.1Lista "F2": 4-MEC (4- metiletilcatinona) ou 2-?(etilamina)?-? 1-?(4-?metilfenil)?-propan-1-ona 1.2Lista "F2": 5F-AKB48 ou N-(1-adamantil)-1-(5-fluoropentil) indazol-3-carboxamida 1.3Lista "F2": AKB48 ou N-adamantil-1-pentilindazol-3-carboxamida 1.4Lista "F2": etilona (âk-MDEA) ou 1-?(1,?3-?benzodioxol-?5-?il)?-?2-?(etilamino)?-1-?Propanona 1.5Lista "F2": MDAI ou 5,6-Metilenodioxi-2-aminoindano 1.6Lista "F2": metiopropamina ou N-metil-1-tiofen-2-ilpropan-2-amina 1.7Lista "F2": pentedrona ou 2-?(metilamino)?-?1-?fenilpentan-1-ona II. EXCLUSÃO: 1.1 Lista "E": papaverina (inclusão do adendo 6) Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA (*) Republicada por ter saído no DOU n° 34, de 20-2-2015, Seção 1, página 24, com incorreção no original. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. | |