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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 159 | Data Emissão: 12-02-2015 |
Ementa: Altera a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 fev. 2015. Seção 1, p.30 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 159, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 Altera a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A alínea "a" do inciso III do art. 26 da Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. .................................................................................. III - ........................................................................................... a) declaração assinada pelo gestor de saúde responsável, comprovando o cumprimento das exigências de habilitação previstas nesta Portaria e atestando que o estabelecimento de saúde cumpre com as normativas sanitárias ou que foi pactuado um plano de ações corretivas com cronograma de adequação entre o estabelecimento de saúde e a vigilância sanitária competente;" (NR) Art. 2º Fica prorrogado para até 30 de novembro de 2015 o prazo de que trata o art. 27 da Portaria nº 930/GM/MS, de 2012, com efeito retroativo a 30 de novembro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |