imprimir
Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 11972 Data Emissão: 06-07-2009
Ementa: Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre as Certificações de Boas Práticas para os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2009, Seção I, p.2

LEI FEDERAL Nº 11.972, DE 6 DE JULHO DE 2009
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2009, Seção I, p.2
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 9.782, DE 26-01-1999

Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre as Certificações de Boas Práticas para os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os prazos para renovação das Certificações de Boas Práticas dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, que constam dos subitens dos itens 1.4, 2.4, 4.3, 6.4, 7.2 e 7.3 da tabela do Anexo II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, ficam alterados para 2 (dois) anos.

§ 1º Para fins de renovação das Certificações referidas no caput, nos anos em que não esteja prevista inspeção, os estabelecimentos deverão realizar autoinspeção, conforme regulamento, submetendo o relatório à autoridade sanitária nacional, mantido o recolhimento anual das taxas respectivas.

§ 2º O Certificado concedido com base neste artigo poderá ser cancelado a qualquer momento, caso seja comprovado pela autoridade sanitária competente o não cumprimento das boas práticas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Gomes Temporão

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Medida Provisória Federal nº 2.190, de 23-08-2001 - Altera dispositivos da Lei 9.782, de 26 de Janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e cria Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e 6.437, de 20 de Agosto de 1977, que configura infrações a legislação Sanitária Federal e estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
ALTERA a Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.