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Norma: EDITALÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: s/n Data Emissão: 23-01-2015
Ementa: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com Sede nesta Capital, FAZ SABER que está aberto prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos em trâmite nesta autarquia, após a decretação da revelia dos denunciados.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 jan. 2015. Seção 1, p.147

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL CREMESP S/Nº, DE 23 DE JANEIRO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 jan. 2015. Seção 1, p.147

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com Sede nesta Capital, FAZ SABER que está aberto prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos em trâmite nesta autarquia, após a decretação da revelia dos denunciados.

INFORMAÇÕES GERAIS:

1) DO OBJETO

Este Edital tem por objeto o cadastramento e seleção de Advogados, que alternadamente irão atuar como Defensores Dativos nos Processos Administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

2) DO PRAZO

O prazo para o cadastramento será de 1º a 28 de fevereiro de 2015.

3) LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Os documentos deverão ser entregues no horário das 09:00 às 18:00 horas, na sede situada na Rua da Consolação, 753 – térreo e na Delegacia Metropolitana de Vila Mariana – Rua Domingos de Morais, 1810 – 1º andar, ambos na Capital.

4) DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO

a) xerocópia legível e simples da cédula de identidade ou da carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, há mais de 03 (três) anos;

b) certidão original de regularidade de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo;

c) qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço profissional, telefones e e-mail);

d) declaração conforme o item 6.1;

e) fica facultado aos interessados, a apresentação do certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou especialização em Direito Constitucional, Administrativo ou Penal.

5) CLASSIFICAÇÃO

Expirado o prazo a que alude o item 2, e após a homologação em Reunião de Diretoria e Plenária, a lista por ordem alfabética contendo os nomes dos advogados cadastrados, será publicada no Diário Oficial do Estado e no site do CREMESP.

6) DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 – Os Advogados interessados no cadastramento deverão APRESENTAR DECLARAÇÃO de que estão cientes e de acordo com as normas do cadastro público, mencionadas na Resolução CREMESP nº. 131/2006 disponível no site da entidade (http://www.cremesp.org.br (legislação)), bem como declarar especificamente em quais Delegacias Regionais do CREMESP poderão atuar (http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=DelegaciasRegionais).

6.2 - O período de atuação dos Defensores Dativos que vierem a se cadastrar em decorrência deste Edital, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Diretoria do CREMESP.

6.3 - Os honorários serão fixados de acordo com a Resolução CREMESP nº 261/2014, também disponível no site da entidade, ou outra que vier a substituí-la.

6.4 – A partir da homologação da lista indicada no item 5, a lista de Defensores Dativos anterior automaticamente perderá sua validade.

7) Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria do CREMESP.

São Paulo, 23 de janeiro de 2015.

Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Edital CREMESP s/nº, de 07-07-2015 - TORNA PÚBLICA a listagem homologada na Reunião Plenária realizada em 07-07-2015, em ordem alfabética, dos advogados (DEFENSORES DATIVOS) cadastrados, com período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 24, de 24-03-2015 - Nomeia Comissão para análise e aprovação do cadastro de Defensores Dativos.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 261, de 03-02-2014 - Disciplina o pagamento de Honorários aos Peritos e Defensores Dativos constituídos em Processos Administrativos.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 131, de 24-01-2006 - Regulamenta a criação de cadastro para defensoria dativa no âmbito do CREMESP.