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Norma: EDITAL | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: s/n | Data Emissão: 23-01-2015 |
Ementa: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com Sede nesta Capital, FAZ SABER que está aberto prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos em trâmite nesta autarquia, após a decretação da revelia dos denunciados. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 jan. 2015. Seção 1, p.147 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL CREMESP S/Nº, DE 23 DE JANEIRO DE 2015 Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com Sede nesta Capital, FAZ SABER que está aberto prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos em trâmite nesta autarquia, após a decretação da revelia dos denunciados. INFORMAÇÕES GERAIS: 1) DO OBJETO Este Edital tem por objeto o cadastramento e seleção de Advogados, que alternadamente irão atuar como Defensores Dativos nos Processos Administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 2) DO PRAZO O prazo para o cadastramento será de 1º a 28 de fevereiro de 2015. 3) LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS Os documentos deverão ser entregues no horário das 09:00 às 18:00 horas, na sede situada na Rua da Consolação, 753 – térreo e na Delegacia Metropolitana de Vila Mariana – Rua Domingos de Morais, 1810 – 1º andar, ambos na Capital. 4) DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO a) xerocópia legível e simples da cédula de identidade ou da carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, há mais de 03 (três) anos; b) certidão original de regularidade de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; c) qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço profissional, telefones e e-mail); d) declaração conforme o item 6.1; e) fica facultado aos interessados, a apresentação do certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou especialização em Direito Constitucional, Administrativo ou Penal. 5) CLASSIFICAÇÃO Expirado o prazo a que alude o item 2, e após a homologação em Reunião de Diretoria e Plenária, a lista por ordem alfabética contendo os nomes dos advogados cadastrados, será publicada no Diário Oficial do Estado e no site do CREMESP. 6) DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – Os Advogados interessados no cadastramento deverão APRESENTAR DECLARAÇÃO de que estão cientes e de acordo com as normas do cadastro público, mencionadas na Resolução CREMESP nº. 131/2006 disponível no site da entidade (http://www.cremesp.org.br (legislação)), bem como declarar especificamente em quais Delegacias Regionais do CREMESP poderão atuar (http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=DelegaciasRegionais). 6.2 - O período de atuação dos Defensores Dativos que vierem a se cadastrar em decorrência deste Edital, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Diretoria do CREMESP. 6.3 - Os honorários serão fixados de acordo com a Resolução CREMESP nº 261/2014, também disponível no site da entidade, ou outra que vier a substituí-la. 6.4 – A partir da homologação da lista indicada no item 5, a lista de Defensores Dativos anterior automaticamente perderá sua validade. 7) Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria do CREMESP. São Paulo, 23 de janeiro de 2015. Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Edital CREMESP s/nº, de 07-07-2015 - TORNA PÚBLICA a listagem homologada na Reunião Plenária realizada em 07-07-2015, em ordem alfabética, dos advogados (DEFENSORES DATIVOS) cadastrados, com período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses. | |