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Norma: DESPACHO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 4 | Data Emissão: 20-01-2015 |
Ementa: Proposta de definição de critérios e procedimentos para a importação de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jan. 2015. Seção 1, p.33 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE No- 4 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso IX e nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U de 02 de junho de 2014, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve aprovar a proposta de iniciativa em Anexo, bem como dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de janeiro de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA ANEXO Processo nº: 25351.752295/2014-15 Agenda Regulatória 2013-2014: Não Assunto: Proposta de definição de critérios e procedimentos para a importação de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio. Área responsável: Coordenação de Produtos Controlados - CPCON/GGFIS/SUCOM Regime de Tramitação: Especial Diretor Relator: Jaime César de Moura Oliveira | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução ANVISA nº 17, de 06-05-2015 - Define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. | |